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Aviso 20803/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a categoria de técnico superior para o Laboratório de Espectrometria de Massa do Centro de Estudos Farmacêuticos da UC (DRH04-09-737)

Texto do documento

Aviso 20803/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, de treze de Agosto de dois mil e dez, proferido ao abrigo do n.º 5 do Despacho 7713/2007, D.R. 2.ª série, n.º 81, de 26 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º e do artigo 106.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Laboratório de Espectrometria de Massa (LEM) do Centro de Estudos Farmacêuticos da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

As funções correspondentes ao posto de trabalho a preencher são, entre outras, as seguintes:

Zelar pela manutenção e bom funcionamento do equipamento de LC-MS/MS instalado no LEM;

Fazer a aquisição de espectros de massa e optimizar as condições para a sua obtenção, quer por infusão directa, quer após separação por cromatografia líquida de alta resolução;

Operar e optimizar condições de separação de constituintes bioactivos em matrizes complexas; e,

Aplicar conhecimentos informáticos para a aquisição e tratamento de dados.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: Licenciatura pré-bolonha ou Mestrado pós-bolonha, em Ciências Farmacêuticas, Química ou Bioquímica;

6 - Requisitos preferenciais: Experiência em Espectrometria de Massa e em Cromatografia Líquida de Alta Resolução.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Por despacho do Senhor Vice-Reitor de 13/08/2010, proferido ao abrigo do n.º 5 do Despacho 7713/2007, D.R. 2.ª série, n.º 81, de 26 de Abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-09-737). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 14h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: Tendo em conta a natureza das tarefas a desempenhar, que se prendem com as tarefas do Laboratório de Espectrometria de Massa, bem como da necessidade de assegurar a execução do projecto Rede Nacional de Espectrometria de Massa, o presente recrutamento tem carácter urgente. Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado um único método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular - complementado por um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção - ambos de carácter eliminatório de acordo com o n.º 12 do artigo18.º da Portaria. Deste modo, o método de selecção avaliação curricular será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, isto é, a candidatos com valoração igual ou superior a 9,5 valores.

Avaliação Curricular

Na Avaliação Curricular serão avaliados os seguintes aspectos:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular (AC) será realizada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 11 (EP) + 4 (HL) + 4 (FP) + 1 (AD)

em que:

EP: Experiência Profissional;

HL: Habilitações Literárias;

FP: Formação Profissional;

AD: Avaliação de Desempenho

Nos casos em que o candidato não tiver avaliação de desempenho, aplicar-se-á, à Avaliação Curricular (AC), a seguinte fórmula:

AC = 12 (EP) + 4 (HL) + 4 (FP)

Entrevista Profissional de Selecção:

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar.

A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido", "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultando da soma das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = (70 % AC) + (30 % EPS)

na qual,

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Luísa Campeão Fernandes Vaz de Sá e Melo, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Pereira Marques Batista, Professora Associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Maria Manuel Cruz Silva, Professora Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Celeste de Matos Lino, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Maria Teresa Rodrigues Amaral, técnica superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns e afixada nas instalações da Administração.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13/10/2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

203801957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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