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Aviso 20709/2010, de 18 de Outubro

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Sumário

Regulamento do programa de Campo Maior Solidário - preâmbulo

Texto do documento

Aviso 20709/2010

Ricardo Miguel Furtado Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:

Avisa, que de acordo com artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e de harmonia com a deliberação da Assembleia Municipal realizada aos vinte e sete dias do mês de Setembro sob proposta da Câmara Municipal do dia cinco de Maio do ano dois mil e dez, deliberou, aprovar o Regulamento do Programa "Campo Maior Solidário:

Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

Secretaria da Câmara Municipal, 1 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

Regulamento do Programa-Campo Maior Solidário

Preâmbulo

Atendendo às desigualdades sociais, subjacente à problemática da pobreza, existentes no Concelho, cada vez mais é necessária a intervenção do Munícipio em parceria com as IPSS'S locais e outras organizações do concelho, nomeadamente o Coração Delta - Associação de Solidariedade Social, CURPI - Comissão Unitária de Reformados e Pensionistas e Idosos, Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior e Lar, São Vicente de Paulo Conferência de Santa Beatriz da Silva e Centro de Dia de Nossa Senhora da Graça dos Degolados, no âmbito da acção social, no sentido da progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das populações e famílias carenciadas.

Pretende-se com o presente Regulamento implementar um programa de cariz socioeconómico e de solidariedade, direccionado para a população mais desfavorecida do Concelho de Campo Maior.

Através deste programa pretende-se realizar um trabalho de apoio social em rede, projecto dinamizado pela Autarquia, pelos parceiros e envolvendo toda a comunidade local.

O objectivo essencial traduz-se em apoiar a população mais desfavorecida do concelho através da criação de diferentes medidas:

O banco social de roupas, bens alimentares e outros;

A lavandaria social;

Apoio à habitação através da Oficina Móvel e dos Programas de Reabilitação Urbana regidos por regulamento próprio;

Banco de Ajudas Técnicas;

Apoio afectivo e encaminhamento de situações sociais para os organismos competentes.

O banco social funcionará através da recolha de bens, alimentos embalados e enlatados, calçado, vestuário e brinquedos, onde as famílias com necessidade podem dirigir-se. Pretende-se que este banco conte com a doação de todos os parceiros sociais e comunidade em geral.

O Município de Campo Maior disponibilizará um espaço para o desenvolvimento do presente projecto, para a recolha de objectos usados ou novos, que serão depois distribuídos, de acordo com o presente regulamento, às famílias desfavorecidas.

Para além dos técnicos do Município o projecto contará também com a participação desinteressada os voluntários que queiram participar, como forma de intervenção social.

Pretende-se assim, com a criação destas medidas, desenvolver no Município de Campo Maior, uma acção social activa, tendo subjacentes alguns princípios considerados nucleares, tais como o reconhecimento da igualdade de oportunidades como forma de combater as desigualdades sociais e da responsabilização como forma de assegurar que os apoios a conceder são susceptíveis de gerar os desejados efeitos de longo prazo.

Em suma, este projecto de carácter social, traduz a preocupação do Município em reflectir e actuar sobre as problemáticas locais de pobreza e de exclusão social, sempre com o objectivo de perspectivar um quadro social mais positivo, enquadrado por um sistema de parcerias, de coordenação de esforços e de rentabilização dos recursos das entidades do Concelho.

Artigo 1.º

Lei habilitante

1 - O presente Regulamento enquadra-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 6, do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e tendo em vista o estabelecido nas alíneas h) do artigo 13.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro e da alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da referida Lei 169/99.

Artigo 2.º

Objectivo

O Presente regulamento destina-se à definição de critérios para atribuição de ajudas à população mais carenciada residente na área do Município de Campo Maior, nas seguintes áreas:

a) O banco social de roupas, bens alimentares e outros;

b) A lavandaria social;

c) Apoio à habitação através da Oficina Móvel e dos Programas de Reabilitação Urbana regidos por regulamento próprio;

d) Banco de Ajudas Técnicas;

e) Apoio afectivo e encaminhamento de situações sociais para os organismos competentes.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se à criação de medidas de apoio económico, social e de solidariedade a indivíduos e agregados familiares económica e socialmente mais desfavorecidos, residentes no concelho de Campo Maior.

Artigo 4.º

Condições de Acesso/Beneficiários

1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos ou agregados familiares que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser residente no Concelho, há pelo menos um ano;

b) Estar numa situação de emergência social;

c) Possuir um rendimento mensal per capita do respectivo agregado familiar igual ou inferior ao valor da Pensão Mínima mensal do regime Geral em vigor, excepto quando estiver em causa as situações referidas, anteriormente, na alínea e) do artº. 1.

2 - Poderão ainda candidatar-se famílias numerosas com 3 ou mais filhos, ou equiparados, de menoridade ou estudantes até aos 22 anos, com situação socioeconómica carenciada e que observem as condições do número anterior.

3 - Apoio afectivo e encaminhamento de situações sociais para os organismos competentes.

4 - O rendimento per capita mensal é calculado com base na seguinte fórmula:

RPC = ((RB:12) - DM)/N

em que:

RPC = Rendimento per capita mensal;

RB = Rendimento familiar bruto anual referente ao ano anterior;

DM= Despesas mensais (Água, Luz, Gás, Renda da Casa e medicamentos (Iva 5 %)

N=Número de pessoas que compõem o agregado familiar.

Artigo 5.º

Organização do Processo

Os requerentes deste apoio devem apresentar a sua candidatura no Município de Campo Maior, no Gabinete de Acção Social, mediante o preenchimento de requerimento de candidatura para o efeito (Anexo 1), acompanhada dos seguintes elementos:

a) Fotocópias do Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte e Beneficiário da Segurança Social.

b) Declaração emitida pela Entidade Patronal de cada elemento do agregado familiar, que exerça profissão ou por conta da Entidade de onde são provenientes rendimentos, confirmando o rendimento mensal ilíquido.

c) Fotocópia da declaração de rendimentos referentes ao ano anterior (IRS) ou, Certidão de Isenção emitida pela Repartição de Finanças.

d) Atestado da Junta de Freguesia, que comprove a residência do agregado familiar há pelo menos um ano, na sua composição e situação económica e social.

e) Declaração de Inscrição no Centro de Emprego da área de residência;

f) Declaração com os rendimentos auferidos da Segurança Social;

g) Qualquer outro documento solicitado pela autarquia, com vista a complementar o processo.

Artigo 6.º

Forma de Abastecimento

O banco social de roupas e bens será abastecido através das dádivas de bens, por particulares, empresas, instituições, ou campanhas direccionadas que se venham a efectuar.

Artigo 7.º

Campanhas de Recolha

As campanhas de recolha de roupas e bens que se venham a efectuar, serão previamente divulgadas, em locais públicos, ou, através dos meios de comunicação social, que se entendam mais indicado para o efeito.

Artigo 8.º

Análise das Candidaturas

1 - O processo da candidatura será analisado pelos Serviços de Acção Social do Município de Campo Maior conjuntamente com os parceiros do projecto.

2 - Sempre que os serviços competentes o julguem necessário para uma avaliação objectiva do processo, poderão providenciar no sentido de confirmar as declarações do requerente, solicitando informações a outras entidades ou ao requerente.

3 - Todos os requerentes serão informados da atribuição ou não do apoio ao seu processo de candidatura.

4 - Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos neste Regulamento, após a análise da candidatura.

Artigo 9.º

Confidencialidade

Todos os intervenientes no processo estão obrigados ao sigilo profissional, relativamente aos dados constantes nos processos individuais e às informações facultadas pelos requerentes.

Artigo 10.º

Disposições Finais

As situações não previstas ou omissas no presente Regulamento serão resolvidas consensualmente pelo promotor e parceiros do projecto.

Artigo 11.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento será revisto sempre que os intervenientes o julguem necessário e pertinente.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entrará em vigor, 15 dias após a sua publicação legal.

ANEXO I

Requerimento de Candidatura

N.º Reg. Entrada:...

Data:...

Classificação:...

Func.º...

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:...

(nome completo),... (estado civil), contribuinte n.º..., portador do Bilhete de Identidade n.º..., emitido pelos Serviços de Identificação Civil de..., em..., com residência na...,... - ... (código postal)..., freguesia de...,

Município de Campo Maior, com o telefone fixo n.º..., telemóvel n.º..., e -mail:..., vem por este meio requerer a Vossa Excelência o seguinte apoio:

a) Banco social de roupas, bens alimentares e outros;

b) Lavandaria social;

c) Habitação através da Oficina Móvel e dos Programas de Reabilitação Urbana regidos por regulamento próprio;

d) Banco de Ajudas Técnicas;

e) Apoio afectivo e encaminhamento de situações sociais para os organismos competentes.

Para o efeito junta a seguinte documentação:

1) Fotocópias do Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte e Beneficiário da Segurança Social.

2) Declaração emitida pela Entidade Patronal de cada elemento do agregado familiar, que exerça profissão ou por conta da Entidade de onde são provenientes rendimentos, confirmando o rendimento mensal ilíquido.

3) Fotocópia da declaração de rendimentos referentes ao ano anterior (IRS) ou, Certidão de Isenção emitida pela Repartição de Finanças.

4) Atestado da Junta de Freguesia, que comprove a residência do agregado familiar há pelo menos um ano, na sua composição e situação económica e social.

5) Declaração de Inscrição no Centro de Emprego da área de residência;

6) Declaração com os rendimentos auferidos da Segurança Social;

7) Outros

Data

Pede deferimento

O Requerente...(assinatura conforme consta no Bilhete de Identidade)

303759351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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