Delegação de competências
Considerando:
a) A previsão dos artigos 9.º e 10.º n.os 5 e 6 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela Rectificação 1826/2008 de 04 de Agosto, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156 de 13 de Agosto;
b) Que nos termos do artigo 59.º n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, as unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei têm o estatuto de unidades orgânicas e gozam de autonomia administrativa e académica;
c) O resultado de "Excelente" obtido pela unidade de investigação do Instituto Politécnico de Leiria, "Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado de Produto (CDRsp)" no âmbito da Avaliação de Unidades de Investigação - 2007, promovida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia;
d) A nomeação do Director do CDRsp, nos termos do artigo 60.º n.º 2 e artigo 81.º n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, por despacho do Presidente do Instituto de 21 de Janeiro de 2009;
e) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tendo em conta ainda:
i) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, n.º 62, de 28 de Março de 2008, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009 de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro, e pela Lei 3/2010, de 27 de Abril;
ii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e do artigo 109.º do CCP;
iii) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente os n.os 3 e 4;
iv) A previsão do artigo 20.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho;
iv) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;
1 - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 30 de Setembro de 2010, delega no Doutor Paulo Jorge da Silva Bártolo, Director do CDRsp, as competências para:
a) Autorizar despesas da respectiva unidade orgânica até ao limite de (euro) 4.987, respeitado o limite máximo do financiamento plurianual;
b) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, as despesas e pagamentos enquadráveis no respectivo Fundo de Maneio, bem como a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afectas ao respectivo fundo de maneio;
c) Autorizar a arrecadação de receita respeitante a prestações de serviços em que a unidade orgânica figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou outras actividades desenvolvidas pela unidade orgânica na sua área de actuação;
2 - A delegação a que se reporta o n.º 1, alínea a), respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais são autorizadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1, alíneas a) e b).
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a delegação constante dos n.os 1 é extensiva ao(s) subdirector(es) da unidade orgânica, quando no exercício de funções em regime de substituição.
5 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho conjugado com o artigo 473.º do CCP.
6 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Director do CDRsp, desde a presente data, até à publicação da presente delegação no Diário da República.
Leiria, 30 de Setembro de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - O Vice-Presidente, José Manuel Silva. - O Vice-Presidente, Luís Filipe Marinho Lima Santos. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.
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