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Despacho 19484/2000, de 29 de Setembro

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Sumário

Aprova o conteúdo funcional da categoria de encarregado-geral da carreira de operário qualificado, do grupo de pessoal operário, para efeitos de reclassificação profissional no âmbito da administração local e autárquica.

Texto do documento

Despacho 19 484/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 5 do artigo 51.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes aos novos postos de trabalho.

O n.º 3 do despacho 3/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Março de 1998, prevê que os projectos de descrição de funções que fundamentam os processos de reclassificação profissional sejam submetidos ao Secretário de Estado da Administração Local.

Neste termos, aprovo o seguinte conteúdo funcional da seguinte carreira:

1 - Grupo de pessoal operário:

1.1 - Operário qualificado:

Encarregado-geral:

Exerce funções de coordenação e supervisão dos serviços afectos aos diversos encarregados;

Elabora relatórios periódicos, designadamente sobre o grau de execução das actividades que são da sua responsabilidade em articulação com o plano de actividades;

É responsável pelo planeamento e coordenação de todas as obras efectuadas por administração directa, devendo atempadamente providenciar as requisições do material necessário à sua execução;

Elabora ainda relatórios periódicos e sistemáticos sobre o estado de conservação do património municipal construído;

Participa na notação do pessoal operário do respectivo sector;

Propõe a aquisição de máquinas e equipamentos necessários e adequados ao eficiente e eficaz funcionamento do respectivo sector, sendo também responsável pela sua manutenção;

Coordena as propostas dos encarregados sobre a contratação de pessoal necessário aos vários serviços sob a sua responsabilidade.

12 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/09/29/plain-119321.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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