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Aviso 20595/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de quatro lugares de assistente operacional a tempo determinado

Texto do documento

Aviso 20595/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 4 (Quatro) postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, autorizei, por meu despacho de 15 de Abril de 2010, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 4 (Quatro) postos de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia de Santa Clara a Velha, na categoria de Assistente Operacional, na carreira geral de Assistente Operacional (M/F).

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - De acordo com o Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Constituição do júri: Presidente: Marita Vanessa Martins Peixeiro, 1.º vogal efectivo Fernando Manuel Martins Silva Peixeiro que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efectivo: Maria de Lurdes Guerreiro.

4 - Provimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional:

4.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânicas enquadradas em directivas gerais bem definidas e com de graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sobre sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) carta de condição de ligeiros e formação de motorista de transporte colectivo de crianças e conhecimentos na área de jardinagem.

4.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

4.3 - Formação académica - 9.º ano de escolaridade ou equiparação por experiência profissional.

4.4 - Remuneração: Correspondente à 2.º posição remuneratória, 2.º nível remuneratório, que equivale a 532,08(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

5 - Provimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional:

5.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânicas enquadradas em directivas gerais bem definidas e com de graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sobre sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) com conhecimentos e competências nas áreas de atendimento ao público e práticas administrativas e contabilísticas.

5.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

5.3 - Formação académica - 9.º ano de escolaridade ou equiparação por experiência profissional.

5.4 - Remuneração: Correspondente à 2.º posição remuneratória, 2.º nível remuneratório, que equivale a 532,08(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

6 - Provimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional:

6.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânicas enquadradas em directivas gerais bem definidas e com de graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sobre sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) com conhecimentos e competências nas áreas de limpeza e manutenção de espaços públicos.

6.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

6.3 - Formação académica - 9.º ano de escolaridade ou equiparação por experiência profissional.

6.4 - Remuneração: Correspondente à 2.º posição remuneratória, 2.º nível remuneratório, que equivale a 532,08(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

7 - Provimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional:

7.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânicas enquadradas em directivas gerais bem definidas e com de graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sobre sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) com conhecimentos e competências nas áreas de motorista e manobrador de máquinas com carta de pesados.

7.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

7.3 - Formação académica - 9.º ano de escolaridade ou equiparação por experiência profissional.

7.4 - Remuneração: Correspondente à 3.º posição remuneratória, 3.º nível remuneratório, que equivale a 583,58(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

8 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Santa Clara A Velha/Área do Concelho de Odemira

9 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar -se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem o 9.º ano de escolaridade ou experiência que lhe seja equiparada para categoria de Assistente Operacional.

10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Santa Clara a Velha Largo de Goa 1, 1.º 7665 - 880 Santa Clara a Velha e no site www.jf-santaclaraavelha.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Freguesia de Santa Clara a Velha. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

11.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 9 do presente aviso de abertura;

b) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Métodos de selecção e Critérios Gerais:

12.1 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

14 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Sistema de classificação final:

CF = ((AC x 50 %) + (EAC x 50 %))/100 %

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

16 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Freguesia de Santa Clara a Velha e disponibilizada em www.jf-santaclaraavelha.pt.

8 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Clara a Velha, José Vieira Ramos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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