Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Arganil
Ricardo Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que sob proposta da Câmara Municipal de Arganil, aprovada em reunião realizada em 17 de Agosto de 2010, a Assembleia Municipal de Arganil em sessão realizada em 25 de Setembro de 2010 aprovou a alteração do artigo 51.º, n.º 2 do Regulamento do Plano Director Municipal de Arganil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 21 de Novembro, no sentido de permitir a construção de infra-estruturas de produção e transporte de electricidade produzida a partir de fontes de energias renováveis na classe de espaço designada por "áreas Agro-Silvo-Pastoril". Deste modo, o artigo 51.º, n.º 2 do Regulamento do Plano Director Municipal de Arganil deverá passar a ter a seguinte redacção:
"Artigo 51.º
1 -...
2 -...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) É permitida a construção de infra-estruturas de produção e transporte de electricidade produzida a partir de fontes de energias renováveis que não tenham efeitos significativos no ambiente.
f) Para efeitos do disposto na alínea e) consideram-se que, não têm efeitos significativos no ambiente, os projectos que:
i) Não se enquadrem no regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, definido pelo Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2005 de 8 de Novembro, o qual identifica nos Anexos I e II os projectos susceptíveis de terem efeitos significativos no ambiente;
ii) Ou que tendo sido objecto de processo de Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do mesmo decreto-lei, à data de entrada em vigor da presente alteração, já tenha sido proferida Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Favorável ou Favorável Condicionada;
Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, que vão ser publicados no site deste Município: www.cm.arganil.pt e no Jornal local.
Paços do Município de Arganil, 7 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira Alves.
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