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Aviso 20506/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal de Arganil

Texto do documento

Aviso 20506/2010

Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Arganil

Ricardo Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que sob proposta da Câmara Municipal de Arganil, aprovada em reunião realizada em 17 de Agosto de 2010, a Assembleia Municipal de Arganil em sessão realizada em 25 de Setembro de 2010 aprovou a alteração do artigo 51.º, n.º 2 do Regulamento do Plano Director Municipal de Arganil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 21 de Novembro, no sentido de permitir a construção de infra-estruturas de produção e transporte de electricidade produzida a partir de fontes de energias renováveis na classe de espaço designada por "áreas Agro-Silvo-Pastoril". Deste modo, o artigo 51.º, n.º 2 do Regulamento do Plano Director Municipal de Arganil deverá passar a ter a seguinte redacção:

"Artigo 51.º

1 -...

2 -...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) É permitida a construção de infra-estruturas de produção e transporte de electricidade produzida a partir de fontes de energias renováveis que não tenham efeitos significativos no ambiente.

f) Para efeitos do disposto na alínea e) consideram-se que, não têm efeitos significativos no ambiente, os projectos que:

i) Não se enquadrem no regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, definido pelo Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2005 de 8 de Novembro, o qual identifica nos Anexos I e II os projectos susceptíveis de terem efeitos significativos no ambiente;

ii) Ou que tendo sido objecto de processo de Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do mesmo decreto-lei, à data de entrada em vigor da presente alteração, já tenha sido proferida Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Favorável ou Favorável Condicionada;

Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, que vão ser publicados no site deste Município: www.cm.arganil.pt e no Jornal local.

Paços do Município de Arganil, 7 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira Alves.

203783692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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