Na sequência do registo de criação n.º R/B-Cr 61/2007, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, da Licenciatura em Estudos Culturais;
Ao abrigo do disposto nos números 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008;
Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas, determino:
1 - É aprovado o plano de estudos da Licenciatura em Estudos Culturais, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.
Universidade do Minho, 2 de Setembro de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Estudos Culturais
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Letras e Ciências Humanas
3 - Ciclo de estudos: Estudos Culturais
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Línguas e Culturas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos (6 semestres)
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture (se aplicável):
9 - Estrutura curricular e créditos necessários para a obtenção do Grau de Licenciado em Estudos Culturais
QUADRO 1
(ver documento original)
1. Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
10 - Observações:
11 - Plano de Estudos
Universidade do Minho
Instituto de Letras e Ciências Humanas
Licenciatura em Estudos Culturais
1.º Ano/1.º e 2.º Semestre
QUADRO 2
(ver documento original)
Licenciatura em Estudos Culturais
2.º Ano/1.º e 2.º Semestre
QUADRO 3
(ver documento original)
Licenciatura em Estudos Culturais
3.º Ano/1.º e 2.º Semestre
QUADRO 4
(ver documento original)
Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para os cálculos da classificaçâo final
1 - Não existe regime de precedências.
2 - A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)
203782606