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Despacho 15550/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Plano de estudos da Licenciatura em Estudos Culturais

Texto do documento

Despacho 15550/2010

Na sequência do registo de criação n.º R/B-Cr 61/2007, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, da Licenciatura em Estudos Culturais;

Ao abrigo do disposto nos números 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008;

Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas, determino:

1 - É aprovado o plano de estudos da Licenciatura em Estudos Culturais, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.

Universidade do Minho, 2 de Setembro de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Licenciatura em Estudos Culturais

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Letras e Ciências Humanas

3 - Ciclo de estudos: Estudos Culturais

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Línguas e Culturas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos (6 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture (se aplicável):

9 - Estrutura curricular e créditos necessários para a obtenção do Grau de Licenciado em Estudos Culturais

QUADRO 1

(ver documento original)

1. Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos

Universidade do Minho

Instituto de Letras e Ciências Humanas

Licenciatura em Estudos Culturais

1.º Ano/1.º e 2.º Semestre

QUADRO 2

(ver documento original)

Licenciatura em Estudos Culturais

2.º Ano/1.º e 2.º Semestre

QUADRO 3

(ver documento original)

Licenciatura em Estudos Culturais

3.º Ano/1.º e 2.º Semestre

QUADRO 4

(ver documento original)

Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para os cálculos da classificaçâo final

1 - Não existe regime de precedências.

2 - A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

203782606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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