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Decreto do Presidente da República 40/2000, de 3 de Outubro

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Sumário

Fixa o dia 14 de Janeiro de 2001 para a eleição do Presidente da República.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 40/2000
de 3 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 133.º, alínea b), e 125.º da Constituição e de harmonia com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, na redacção dada pela Lei 3/2000, de 24 de Agosto, o seguinte:

É fixado o dia 14 de Janeiro de 2001 para a eleição do Presidente da República.

Assinado em 25 de Setembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-20 - Lei 3/2000 - Assembleia da República

    Altera o nº 2 do artigo 69º da Lei 16/98, de 8 de Abril, que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e introduz um regime excepcional de recrutamento de magistrados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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