Decreto do Presidente da República n.º 40/2000
de 3 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 133.º, alínea b), e 125.º da Constituição e de harmonia com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, na redacção dada pela Lei 3/2000, de 24 de Agosto, o seguinte:
É fixado o dia 14 de Janeiro de 2001 para a eleição do Presidente da República.
Assinado em 25 de Setembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.