Aviso 20426/2010, de 14 de Outubro
Habilitação de herdeiros
Aviso 20426/2010
Torna-se público que Laura de Jesus, viúva, pretende habilitar-se como herdeira de seu falecido filho, Albano Lopes Simão, ex-assistente operacional ao serviço desta Autarquia, falecido no dia 10 do corrente mês, aos valores respeitantes a vencimentos, férias não gozadas, duodécimos de subsídio de férias e Natal e subsídio por morte, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 3.º e artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento deduza o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
Paços do Município de Sátão, 2010.09.30. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
303752182
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1192580.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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