Fernando dos Santos Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lousã torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada no dia 4 de Outubro de 2010, deliberou aprovar o "Projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação", no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
O "Projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação" poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos na Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos - 3200-935 Lousã, bem como na página da Internet do Município da Lousã - www.cm-lousa.pt.
As sugestões dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio à Secção acima indicada ou para o endereço de correio electrónico da Câmara Municipal da Lousã (geral@cm-lousa.pt).
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
Lousã, 4 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando dos Santos Carvalho, Dr.
303772343