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Aviso DD108, de 3 de Julho

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Sumário

Torna público ter o embaixador de Portugal em Washington depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do protocolo relativo ao texto autêntico quadrilingue da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Washington depositou junto do Governo dos Estados Unidos da América, em 18 de Março de 1980, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do protocolo relativo ao texto autêntico quadrilingue da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal em 30 de Setembro de 1977 e aprovado para ratificação pelo Decreto 143/79, de 28 de Dezembro.

2 - Até àquela data eram partes no referido protocolo os seguintes países:

Argentina, Bangladesh, Barbados, Bulgária, Checoslováquia, Colômbia, Cuba, Dinamarca, Equador, Egipto, Espanha, Etiópia, Finlândia, França, Grécia, Guatemala, Hungria, Islândia, Índia, Israel, Itália, Jugoslávia, Marrocos, México, Níger, Noruega, Paquistão, Polónia, Reino Unido, República Federal da Alemanha, Roménia, República Popular Democrática da Coreia, Seychelles, Suécia, Suíça, Tunísia e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Junho de 1980. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/03/plain-11921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto 143/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o Protocolo referente ao Texto Autêntico Quadrilingue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal em 30 de Setembro de 1977.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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