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Aviso (extracto) 20219/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

A junta de freguesia de Cernache torna público, por deliberação da assembleia de freguesia, de 30 de Abril de 2010, que foi aprovado a actualização de taxas e licenças que a seguir se publica

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20219/2010

Nos termos do disposto nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 17.º, conjugado com a alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da lei das Autarquias Locais (Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A de 11 de Janeiro), e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 de Janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro), a Junta de Freguesia de Cernache torna Público, por deliberação da Assembleia de Freguesia, de 30 de Abril de 2010, que foi aprovado a actualização de taxas e licenças que a seguir se publica. Desta forma torna -se público o novo quadro de taxas e licenças do da Junta de Freguesia de Cernache que terá a sua eficácia após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Secretaria

1.1 - Atestados, certidões e declarações em papel timbrado da Junta de Freguesia - 2,75 (euro)

1.2 - Restantes documentos e confirmações em Impresso Tipo - 2,00 (euro)

1.3 - Reprodução de documentos:

a) Por cada página formato A4 P/B - 0,05 (euro)

b) Por cada folha formato A4 P/B (frente e verso) - 0,10 (euro)

c) Por cada página formato A3 P/B - 0,10(euro)

d) Por cada folha formato A3 P/B (frente e verso) - 0,20 (euro)

1.4 - Envio de faxes - 2,50(euro)

1.5 - Passe Bimodal - 1,00 (euro)

2 - Certificações de fotocópias

2.1 - Por cada pública-forma conferência de fotocópia ou fotocópia e respectiva conferência - 15,00 (euro)

2.2 - Por cada certificação da conformidade de documentos electrónicos com os documentos originais e respectiva digitalização - 10,00 (euro)

3 - Registo e licenças de canídeos e gatídeos

3.1 - Registo de canídeos e gatídeos - 1,25 (euro)

3.2 - Categoria A - Cão de Companhia - 5,00 (euro)

3.3 - Categoria E - Cão de Caça - 8,00 (euro)

3.4 - Categoria G - Cão Potencialmente Perigoso - 15,00 (euro)

3.5 - Categoria H - Cão Perigoso - 15,00 (euro)

3.6 - Categoria I - Gato - 8,80 (euro)

4 - Cemitério

4.1 - Inumação (Caixão de madeira) - 30,00 (euro) (Emolumentos J. Freguesia)

4.2 - Inumação (Zinco fechado) - 30,00 (euro) (Emolumentos J. Freguesia)

4.3 - Inumação em Jazigo Particular:

a) Caixão de madeira - 30,00 (euro) (Emolumentos J. Freguesia)

b) Caixão de Zinco - 30,00 (euro) (Emolumentos J. Freguesia)

4.4 - Obras de conservação:

a) Feitura e colocação de aro de cimento em campa - 80,00 (euro)

b) Colocação de duas Vigas de cimento em campa - 20,00 (euro)

4.5 - Diversos:

a) Licença para colocação de aro de cimento - 15,00 (euro)

b) Licença para colocação de pedra - 40,00 (euro)

c) Licença para colocação de pedra e aro - 55,00 (euro)

d) Taxa de Limpeza anual - 5,00 (euro)

4.6 - Trasladações (Emolumentos da J. Freguesia) - 30,00 (euro)

4.7 - Ossários e Sepulturas

a) Ossário Perpétuo - 500,00 (euro)

4.8 - Escrituras de Registo - 50,00 (euro).

Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária da Junta de Freguesia de Cernache realizada em 30 de Março de 2010 e pela Assembleia de Freguesia em 30 de Abril de 2010.

Cernache, 22 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta, Vítor Manuel Alves de Carvalho.

303731324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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