Contratação por tempo determinável de um técnico superior - jurista a desempenhar funções no Julgado de Paz
Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do meu despacho de 30 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo incerto de um técnico superior para exercer as seguintes funções:
- Assegurar o atendimento ao público; Prestar informação sobre competências do Julgado de Paz e respectiva tramitação processual; Esclarecer o que é e como funciona o serviço de mediação; Receber requerimentos apresentados pelos interessados, reduzindo a escrito quando for efectuado verbalmente; Proceder a citações e notificações; receber as contestações reduzindo-as a escrito quando apresentadas verbalmente; Designar mediadores quando as partes não escolham; Marcar sessões de pré-mediação; Comunicar data de audiência de julgamento; Gestão da agenda do Julgado de Paz; Acompanhamento das audiências de julgamento e redução a escrito das respectivas actas; Coordenação dos Julgados de Paz e da estatística mensal a remeter ao Gabinete para Resolução Alternativa de Litígios; Cumprimento de todos os despachos do Juiz de Paz.
O procedimento concursal destina-se à contratação a termo incerto de um técnico superior para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço, ao abrigo do disposto na alínea h) n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
O referido lugar foi aprovado no mapa de pessoal e o respectivo recrutamento em reunião de Câmara de 6 de Setembro de 2010.
2 - Habilitações literárias: Candidatos habilitados com licenciatura em Direito.
3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 30 de Setembro de 2010.
6 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: [AC = HA X 30 % + FP X 30 % + EP X 40 %], se o candidato já desempenhou estas funções: [AC = HA X 25 % + FP X 25 % + EP X 40 % + AD x 10 %] em que: HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.
6.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
6.3 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF = AC x 40 % + EAC x 60 %, em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências
6.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
6.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
8 - Júri do concurso a: Presidente: Dulce Maria Martins do Nascimento, Juiz de Paz; Vogais efectivos: Ana Maria Coelho Santos e Cristina Paula Ribeiro Marques, ambas Técnicas Superiores; Vogais suplentes: Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe de Divisão e Cláudia Sofia Pereira Gonçalves, Técnica Superior. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10- - Formalização das candidaturas: mediante requerimento de uso obrigatório e disponível no site da Câmara www.cm-feira.pt, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.
10.1 - O requerimento deve ser acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão do Cidadão, Cartão de Contribuinte, Certificado de Habilitações, Curriculum Vitae devidamente datado e comprovado com documentos comprovativos da experiência e formação nele mencionados bem como declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
Município de Santa Maria da Feira, 01 de Outubro de 2010. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Dr. Celestino Portela..
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