O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho, consagra no n.º 3 do artigo 169.º, a atribuição de competência, para a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito do processamento das contra-ordenações rodoviárias, a possibilidade de delegação desta competência nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Também o Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, que criou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, prevê no seu artigo 4.º n.º 3, a possibilidade de delegação daquela competência nos dirigentes e pessoal da ANSR.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho e n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego nos técnicos superiores José António Alves, Catarina Alexandra Romão da Cunha e Mário Fernando Madeira Nazaré, o poder de proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contra-ordenações rodoviárias, no que se refere a aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
2 - Mantêm-se em vigor, nos seus precisos termos, as delegações de competências constantes dos despachos n.º 10105/2007, de 18 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2007 e 25981/2007, de 26 de Outubro de 20007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2007.
Data: 04 de Outubro de 2010. - Nome: Paulo Marques Augusto, cargo: Presidente.
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