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Edital 974/2010, de 11 de Outubro

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Sumário

Concurso para um lugar de professor auxiliar na área disciplinar de Psicologia e Comportamento Motor da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Edital 974/2010

Concurso para 1 lugar de Professor Auxiliar na área disciplinar de Psicologia e Comportamento Motor da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa

Faz -se saber que, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Psicologia e Comportamento Motor da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto (abreviadamente designado ECDU), e mais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa (abreviadamente designado RGC da UTL), aprovado por despacho reitoral n.º 13071/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 156, de 12 de Agosto de 2010.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 9.º do RGC da UTL, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

Despacho de 28/09/2010, do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa

II - Local de trabalho

Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa 1495-688 Cruz Quebrada, Portugal

III - Requisitos de admissão

Os candidatos serão admitidos a concurso se cumprirem os seguintes requisitos:

a) Serem titulares do grau de doutor.

b) Possuírem domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa.

c) Instruírem a candidatura de acordo com o definido no Capítulo IX.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

Serem detentores de um currículo científico e pedagógico e que se situe na área disciplinar de Psicologia e Comportamento Motor.

V - Critérios de selecção e seriação, respectiva ponderação e sistema de valoração final

O concurso para provimento de lugares de professor Auxiliar, destinam-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar.

O método de selecção e seriação tem por base os elementos no n.º 6.º do artigo 50.º do ECDU e do artigo 5.º do RGC da UTL e incide sobre as seguintes vertentes:

1 - Investigação (45 %)

2 - Projecto de ensino e investigação (10 %)

3 - Pedagogia e ensino (35 %)

4 - Extensão universitária (10 %). Inclui a divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Transferência de Conhecimento.

A avaliação curricular do mérito dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso. Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular do mérito dos candidatos em cada uma das vertentes e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

1 - Investigação Científica 45 % (Ponderação repartida pelos critérios de Publicações Científicas (0.65) Projectos Científicos (0.25) Reconhecimento pela comunidade científica internacional (0.10)

a) Publicações científicas na área disciplinar a que se candidata: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em actas de conferências internacionais em revistas com sistema de arbitragem de que o candidato foi autor ou co-autor, considerando:

A sua natureza;

O factor de impacto (ISI) tendo em consideração o posicionamento da revista no conjunto das revistas da mesma área disciplinar;

O número de citações;

A inovação;

A diversidade;

A multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado actual do conhecimento.

b) Participação em projectos sujeitos a concurso numa base competitiva, tendo em conta a dimensão, a importância das contribuições, a inovação e a diversidade dos mesmos assim como a dinamização da actividade científica desenvolvida no âmbito do projecto.

c) Reconhecimento pela comunidade científica internacional parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

2 - Projecto de ensino e investigação 10 %

O candidato deverá ainda apresentar um Projecto de Ensino e Investigação devendo indicar:

a) A pertinência para o desenvolvimento das unidades curriculares na área a que é opositor;

b) A relevância para a formação dos estudantes;

c) Os recursos necessários, a metodologia adoptada e os resultados esperados de acordo com uma linha de tempo também expressa.

3 - Ensino 35 % (Ponderação repartida pelos critérios de Conteúdos Pedagógicos (0.3) actividade de ensino (0.2), inovação (0.2) e Acompanhamento e Orientação de Alunos (0.3).

a) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional traduzido, por exemplo, na tiragem no caso das publicações e utilização restrita à FMH ou alargada a outras instituições de ensino superior para todos os itens mencionados.

b) Actividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato leccionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

c) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas, tais como:

d) a participação na reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;

e) o aperfeiçoamento da prática pedagógica.

f) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, dos trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos publicados e premiados.

4 - Extensão universitária 10 %: Transferência de Conhecimento considerando a prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia.

i) Serviços à comunidade científica e à sociedade têm em conta:

A participação em iniciativas de divulgação e promoção artística, científica e tecnológica junto das comunidades artística e científica, da comunicação social, das empresas e da sociedade em geral, atendendo à sua natureza e os resultados alcançados.

A participação em acções ou programas de intervenção comunitária com impacto social relevante para a melhoria da qualidade de vida e valorização social

Publicações de divulgação artística, científica e tecnológica onde se inclui artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação artística, científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social;

Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efectua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;

b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;

c) Construção de uma lista ordenada dos candidatos com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 22.º do RGC da UTL.

VI - Parâmetros preferenciais

a) Existência de pelo menos uma publicação efectuada na área disciplinar do concurso nomeadamente no âmbito do Desenvolvimento Motor, Aprendizagem Motora e Comportamento Motor, considerada pelo candidato como a mais relevante, (acompanhadas de uma justificação sucinta), considerando a importância científica, importância da contribuição do autor, e originalidade, impacto da revista ou qualidade da editora, e citações.

b) Experiência na orientação e acompanhamento de alunos na área de Psicologia e Comportamento Motor.

c) Experiência de leccionação na área de Psicologia e Comportamento Motor, considerando a participação em publicações pedagógicas, importância da contribuição do autor, impacto da publicação e ou qualidade da editora.

VII - Audições Públicas

O júri deliberará na primeira reunião sobre a realização de audições públicas para os candidatos aprovados em mérito absoluto que deverão ser realizadas no período entre 16 e 22 de Dezembro de 2010.

VIII - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues ou enviadas em papel e em suporte digital (CD ou DVD), na Divisão de Gestão dos Recursos Humanos da Faculdade de Motricidade Humana Estrada da Costa 1495-688 Cruz Quebrada Portugal.

IX - Instrução da Candidatura

O processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, contendo identificação completa, residência ou endereço de contacto, endereço electrónico de contacto, número de telefone e profissão;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na lei e no presente edital relativos à admissão do concurso;

c) Certificados ou cópia dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão fixados no capítulo III, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na faculdade de Motricidade Humana;

d) Três exemplares impressos do curriculum vitae do candidato, onde constem as actividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso.

e) Dez exemplares em suporte digital (CD ou DVD) contendo os seguintes documentos:

Curriculum vitae do candidato em formato electrónico (pdf), com indicação da actividade desenvolvida nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um professor Auxiliar. Deve ter em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do capítulo IV do presente edital que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso e estar estruturado de acordo com o modelo disponível na página electrónica da Faculdade;

i) Versão electrónica (pdf) dos trabalhos mencionados no curriculum vitae apresentado e que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

No curriculum vitae em formato electrónico (pdf) devem ser assinalados os dez trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar a que se propõe concorrer.

As instruções e ficheiros de a apresentação da candidatura encontram-se disponíveis na página internet da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos da Faculdade de Motricidade Humana Faculdade de Motricidade Humana, no endereço http://www.fmh.utl.pt

IX - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa.

X - Constituição do Júri

O júri é constituído pelo reitor da Universidade Técnica de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa

Doutor José Pedro Leitão Ferreira, Professor Associado da Faculdade de Educação Física e Desporto da Universidade de Coimbra

Doutor José Jacinto Branco Vasconcelos Raposo, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Doutora Maria Isabel Martins Mourão Carvalhal, Professora Associada da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Doutora Maria Leonor Frazão Moniz Pereira da Silva, Professora Catedrática da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa

Doutora Maria Olga Fernandes Vasconcelos Professora Associada da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Cruz Quebrada, 30 de Setembro de 2010. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto.

203756216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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