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Edital 964/2010, de 11 de Outubro

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Sumário

Publicação da abertura do concurso para um lugar para professor catedrático na área disciplinar de tecnologias

Texto do documento

Edital 964/2010

Por despacho de 29/09/2010, do Senhor Reitor da Universidade Técnica de Lisboa:

Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Catedrático, na área disciplinar de Tecnologias da Arquitectura, do Urbanismo e do Design, da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa da Universidade Técnica de Lisboa, Grupo de Disciplinas de Ambiente e Construções.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de Junho de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 126, de 1 de Julho de 2010 e alterado por despacho reitoral N.º 13071/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 156, de 12 de Agosto de 2010.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 9.º do Regulamento de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

Despacho de 29/09/2010, do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa.

II - Local de trabalho

Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

III - Requisitos de admissão

São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos e detentor do título de agregado, conforme o Artigo 40.º do ECDU;

b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa;

c) Instruir a candidatura com os documentos descritos no capítulo X deste edital.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, ser detentor do título de agregado, ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso, e ser detentor de um currículo científico e pedagógico compatível com a categoria a que concorre.

V - Critérios de selecção e seriação e respectiva ponderação

Os candidatos serão seleccionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

a) Capacidade pedagógica - 20 pontos, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior, incluindo, entre outros factores, o serviço docente prestado, conteúdos pedagógicos produzidos, acompanhamento e orientação de estudantes, e a inovação pedagógica;

b) Desempenho científico - 35 pontos, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar, incluindo, entre outros factores, a produção científica escrita, participação em projectos de investigação, participação em grupos de investigação, criação e reforço de meios laboratoriais, e reconhecimento pela comunidade científica e artística (prémios, participação em comités, funções editorais, júris);

c) Desempenho noutras actividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato - 15 pontos, sendo consideradas as actividades de transferência de conhecimentos, e de gestão universitária. Na actividade de transferência de conhecimento, são considerados, entre outros factores, a concepção e projecto, particularmente de arquitectura, prestação de serviços e consultoria, propriedade industrial, e relação com a comunidade científica e sociedade;

d) Parâmetros preferenciais do ponto VI deste edital - 30 pontos.

VI - Parâmetros preferenciais

Nos termos do previsto na alínea l) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, estabelece-se como parâmetro preferencial a experiência académica e ou profissional relevante para o Grupo de Unidades Curriculares de Ambiente e Construções. Valoriza-se a investigação tecnológica directamente relacionada com a Arquitectura (quer no sentido de novas técnicas de apoio ao desenvolvimento de projecto, quer de novos materiais e outros sistemas inovadores), assim como a existência de prática de Projecto de Arquitectura.

VII - Sistema de valoração final

A valoração final é obtida através do somatório das classificações atribuídas pelo júri a cada uma das alíneas do ponto V, supra, multiplicadas pelos factores de ponderação nele definidos.

VIII - Audições públicas

No caso de serem necessárias, serão realizadas audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto, no prazo de 30 dias úteis após a primeira reunião do júri.

IX - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente, ou enviadas por correio, na Secção de Pessoal da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

X - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo identificação completa, morada, n.º de telefone, endereço electrónico e situação laboral presente;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na lei e no presente edital relativos à admissão ao concurso;

c) Dez exemplares, impressos ou policopiados e um em formato electrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do candidato, onde constem as actividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de selecção e seriação e os parâmetros preferenciais constantes dos capítulos V e VI do presente edital;

d) Um exemplar impresso, policopiado ou em formato electrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra.

XI - Comprovação dos requisitos de admissão

Os documentos relativos à admissão ao concurso são apresentados nos termos do artigo 27.º e seguintes do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, republicado por despacho reitoral N.º 13071/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 156, de 12 de Agosto de 2010.

XII - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa e devidamente autenticados pelas entidades emitentes. No caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, todos os documentos devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respectivo país e traduzidos em Português, à excepção dos elaborados em Espanhol, Francês ou Inglês.

XIII - Constituição do júri

O júri será constituído Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor Jorge Novais Telles Faria Corrêa Bastos, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Fernando Branco, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Jorge de Brito, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Vítor Abrantes de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto;

Doutor Vasco Peixoto de Freitas, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto;

Doutor Fernando Henriques, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Paulo Cruz, Professor Catedrático do Departamento de Comunicação e Artes da Universidade do Minho;

Doutor José Mendes, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor António José Barreto Tadeu, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade de Coimbra.

Lisboa, 1 de Outubro de 2010. - O Presidente da Faculdade, em regime de substituição, Doutor Manuel Jorge Couceiro da Costa, professor associado.

203762656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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