Portaria 113/82
de 27 de Janeiro
Considerando que se torna necessário prover o lugar de vice-presidente da Junta Nacional do Vinho de entre personalidades com reconhecida competência para o desempenho daquelas funções;
Considerando que, para o efeito, é conveniente alargar a respectiva área de recrutamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, independentemente das habilitações literárias, para provimento do cargo de vice-presidente da Junta Nacional do Vinho.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo.
Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 6 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.