A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 113/82, de 27 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de vice-presidente da Junta Nacional do Vinho, a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, independentemente das habilitações literárias.

Texto do documento

Portaria 113/82
de 27 de Janeiro
Considerando que se torna necessário prover o lugar de vice-presidente da Junta Nacional do Vinho de entre personalidades com reconhecida competência para o desempenho daquelas funções;

Considerando que, para o efeito, é conveniente alargar a respectiva área de recrutamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, independentemente das habilitações literárias, para provimento do cargo de vice-presidente da Junta Nacional do Vinho.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo.

Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 6 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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