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Despacho 15299/2010, de 11 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do chefe do Serviço Administrativo e Financeiro no chefe da Secção de Orçamento

Texto do documento

Despacho 15299/2010

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na entidade a seguir designada a competência para autorizar a realização de despesas, até ao montante de 15.000(euro), com a aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 2922/2010, de 3 de Fevereiro, do Director da Direcção de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro:

No Chefe de Secção de Orçamento, Capitão AdmAer 128753-C, Raul Manecas de Campos.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal subdelego, ainda, na entidade designada no número anterior, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição de Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 14915/2008, de 28 de Fevereiro, do Director da Direcção de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de Setembro de 2010 ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

Alfragide, 27 de Setembro de 2010. - O Chefe do Serviço, João Carlos Bonifácio da Silva Matos, coronel/AdmAer.

203762089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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