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Despacho 15293/2010, de 11 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências da presidente nos vice-presidentes do Instituto Camões, I. P.

Texto do documento

Despacho 15293/2010

Nos termos e ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, delego, com faculdade de subdelegação, nos vice-presidentes do Instituto Camões, I. P. (IC, I. P.) as seguintes competências:

1 - No vice-presidente Prof. Doutor Mário José Filipe da Silva:

1.1 - Relativamente à Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro:

1.1.1 - Assegurar o cumprimento das orientações superiores, bem como a adequada prossecução das competências que lhe estão cometidas e a necessária articulação com os demais serviços do IC, I. P.;

1.1.2 - Propor a aprovação dos planos de actividades e os orçamentos das coordenações do ensino português no estrangeiro;

1.1.3 - Propor a aprovação dos planos de actividades dos centros de língua portuguesa;

1.1.4 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida aos membros do Governo e Embaixadas.

2 - Na vice-presidente Dra. Maria Dinah Azevedo Neves:

2.1 - Relativamente à Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa:

2.1.1 - Assegurar o cumprimento das orientações superiores, bem como a adequada prossecução das competências que lhe estão cometidas e a necessária articulação com os demais serviços do IC, I. P.;

2.1.2 - Propor a aprovação dos planos de actividades e dos orçamentos dos centros culturais portugueses;

2.1.3 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida aos membros do Governo e Embaixadas.

2.2 - Relativamente à Divisão de Programas e Acordos Culturais:

2.2.1 - Assegurar o cumprimento das orientações superiores, bem como a adequada prossecução das competências que lhe estão cometidas e a necessária articulação com os demais serviços do IC, I. P.;

2.2.2 - Acompanhar a celebração de acordos culturais e participar nas reuniões e nas comissões mistas;

2.2.3 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida aos membros do Governo e Embaixadas.

2.3 - Delego ainda na Vice-Presidente Dra. Maria Dinah Azevedo Neves, a competência para autorizar o pagamento das despesas previamente autorizadas.

3 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelos Vice-Presidentes no âmbito das competências agora delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de Setembro de 2010. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

203758152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 119/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-A/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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