Nos termos e ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, delego, com faculdade de subdelegação, nos vice-presidentes do Instituto Camões, I. P. (IC, I. P.) as seguintes competências:
1 - No vice-presidente Prof. Doutor Mário José Filipe da Silva:
1.1 - Relativamente à Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro:
1.1.1 - Assegurar o cumprimento das orientações superiores, bem como a adequada prossecução das competências que lhe estão cometidas e a necessária articulação com os demais serviços do IC, I. P.;
1.1.2 - Propor a aprovação dos planos de actividades e os orçamentos das coordenações do ensino português no estrangeiro;
1.1.3 - Propor a aprovação dos planos de actividades dos centros de língua portuguesa;
1.1.4 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida aos membros do Governo e Embaixadas.
2 - Na vice-presidente Dra. Maria Dinah Azevedo Neves:
2.1 - Relativamente à Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa:
2.1.1 - Assegurar o cumprimento das orientações superiores, bem como a adequada prossecução das competências que lhe estão cometidas e a necessária articulação com os demais serviços do IC, I. P.;
2.1.2 - Propor a aprovação dos planos de actividades e dos orçamentos dos centros culturais portugueses;
2.1.3 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida aos membros do Governo e Embaixadas.
2.2 - Relativamente à Divisão de Programas e Acordos Culturais:
2.2.1 - Assegurar o cumprimento das orientações superiores, bem como a adequada prossecução das competências que lhe estão cometidas e a necessária articulação com os demais serviços do IC, I. P.;
2.2.2 - Acompanhar a celebração de acordos culturais e participar nas reuniões e nas comissões mistas;
2.2.3 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida aos membros do Governo e Embaixadas.
2.3 - Delego ainda na Vice-Presidente Dra. Maria Dinah Azevedo Neves, a competência para autorizar o pagamento das despesas previamente autorizadas.
3 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelos Vice-Presidentes no âmbito das competências agora delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de Setembro de 2010. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
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