Portaria 376/87
de 5 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que uma grande percentagem de reclusos tem problemas de toxicodependência;
Considerando a especificidade dos problemas levantados pelo tratamento da maior parte dos reclusos consumidores de droga;
Considerando que há necessidade de desenvolver acções que visem o acompanhamento e tratamento dos toxicodependentes detidos;
Considerando que para tanto urge preparar pessoal técnico pertencente aos quadros da Direcção-Geral do Serviços Prisionais, de forma a encontrar resposta adequada aos problemas colocados, nesta área, aos serviços;
Considerando que essas acções devem ser desenvolvidas no âmbito da Divisão de Educação e Ensino da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
Considerando que se torna imprescindível que o chefe da Divisão de Educação e Ensino possua quer especialização técnica para o planeamento e coordenação de todas as acções englobadas num projecto de prevenção e tratamento de toxicodependentes no ambiente prisional, quer experiência no âmbito específico das atribuições prisionais;
Considerando que tais pressupostos não se coadunam com os requisitos formais exigidos pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Educação e Ensino, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a técnicos superiores de 1.ª classe do quadro da referida Direcção-Geral habilitados com licenciatura ou curso superior em Psicologia.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 14 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.