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Aviso (extracto) 19920/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Mobilidade interna na categoria da técnica superior Helena Maria Paiva Travassos Mota

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19920/2010

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil,

Faz público, em cumprimento do disposto no art.º37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, que através do meu Despacho 56/2010 DAGF, de 12/08/2010 e de acordo com o estabelecido no artº59.º ao artº65.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelo artº1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30/09 e pelo artº18.º da Lei 3-B/2010, de 28/04, determinei a mobilidade interna na categoria, entre serviços, a tempo inteiro, na mesma modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, pelo período de 18 meses, com início em 01/09/2010, da colaboradora Helena Maria Paiva Travassos Mota, Técnica Superior, área funcional de serviço social, com a remuneração ilíquida mensal correspondente à aplicação do n.º 1 do art. 62.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Paços do Município de Arganil, 08 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves.

303674341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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