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Aviso (extracto) 19895/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19895/2010

Por despacho de 22 de Setembro de 2010 da Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto - Telefonista, na carreira/categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso 19488/2009-Ref.ª A, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 211, de 30 de Outubro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores Ana Paula de Campos Duarte e António Pedro Mateus, ficando respectivamente, posicionados na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 3 e 9.ª posição remuneratória, nível remuneratório 9, da carreira de assistente operacional da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 22 de Setembro de 2010.

01 de Outubro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Rafael Moura.

203758971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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