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Regulamento 763/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Projecto de Regulamento para Apoio ao Associativismo

Texto do documento

Regulamento 763/2010

Francisco José Malveiro Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Lagoa, faz público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Lagoa, de 3 de Agosto de 2010 foi determinado desencadear o período de discussão pública referente ao Projecto de Regulamento para apoio ao associativismo, o qual se encontra para consulta na Secretaria desta Junta de Freguesia, nos dias úteis (das 9h00 as 12h30 e das 14h00 as 16h30), procedendo-se também a sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da data da publicação do respectivo projecto, conforme n.º 2 do artigo 118.º do diploma atrás citado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Junta de Freguesia de Lagoa, 27 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lagoa, Francisco José Malveiro Martins.

Projecto de Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Preâmbulo

Independentemente das transformações que a sociedade actual está constantemente sujeita, o movimento associativo, continua a assumir um papel preponderante naquilo que é o desenvolvimento da formação da população em geral.

O movimento associativo, continua a ser procurado como um espaço de intervenção, participação, educação e valorização onde intervêm diferentes tipos de motivação e diferentes sectores, cujos princípios de educação e sociabilização deverão estar sempre presentes.

É nesse sentido e acreditando na importância que o movimento associativo tem como alicerce da sociedade, nos vários segmentos sociais e etários, a Junta de Freguesia de Lagoa, atenta e consciente dessa realidade, cria este regulamento de apoio ao movimento associativo, como forma de incentivar e promover o tecido associativo de forma estruturada, coerente e criteriosa, em função das necessidades e tipo de intervenção que cada associação faz como meio de promoção global da freguesia e consequentemente dos fregueses em geral.

Através deste programa, é intenção desta edilidade, estabelecer protocolos de parceria com as colectividades interessadas, como forma de apoio directo de vária ordem, como forma de sustentação, incremento e desenvolvimento geral da população.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objectivos

1 - Criar condições de referência criteriosa e coerente, na atribuição de apoios às colectividades da freguesia.

2 - Incentivar e estimular o associativismo, como forma de melhores práticas e melhores intervenções, em função dos interesses e necessidades de cada colectividade.

3 - Apoiar o associativismo, para mais e melhores condições, visando um aumento da qualidade da prestação de serviços à população.

Artigo 2.º

Destinatários

Este documento destina-se a apoiar as associações e colectividades, sediadas na Freguesia de Lagoa, sem fins lucrativos, que visem o fomento e prática directa de actividades de âmbito desportivo, recreativo, cultural, lúdico, social e educativo como contributo para o desenvolvimento dos fregueses e freguesia em geral.

CAPÍTULO II

Caracterização do apoio

Artigo 3.º

Apoio a actividades regulares

Apoio às modalidades desportivas de âmbito federado e que serão objecto de apoio de comparticipação financeira. Poderão ser inscritas nesta rubrica as equipas que reúnem as seguintes condições:

a) Equipa com actividade regular competitiva durante a época desportiva, considerando ainda o nível de competição (nacional ou distrital; divisão em que compete);

b) Equipa com actividade regular, durante a época desportiva, relativamente ao número de treinos semanais e número de meses de actividade;

c) O número de praticantes em actividade, junto das equipas atrás referenciadas, considerando, os de âmbito federado e iniciação desportiva;

d) O número de praticantes residentes na freguesia, no concelho, considerando um apoio muito menor a praticantes oriundos fora do concelho;

e) Praticantes em actividade nas equipas do escalão sénior, oriundos da formação do clube.

Artigo 4.º

Recursos humanos

1 - Será factor de analise a existência dos elementos técnicos associados às equipas referenciadas no ponto anterior, nomeadamente, elementos que possuam formação específica para o desempenho da tarefa a que está submetido, sendo considerados então os seguintes elementos:

a) Treinadores principais e adjuntos;

b) Médicos, fisioterapeutas e massagistas;

c) Professores;

d) Coordenadores técnicos;

e) Outros.

2 - Ainda no âmbito dos treinadores, será considerado o nível de formação do mesmo.

Artigo 5.º

Formação

1 - Serão consideradas acções de formação, cursos, workshops, seminários, jornadas técnicas, entre outros, frequentadas pelos elementos do quadro técnico do clube (comprovado mediante certificado de presença).

2 - Irá também ser apoiado todo o tipo de organização de âmbito formativo, conforme referenciado no parágrafo anterior, organizadas pela colectividade.

Artigo 6.º

Aquisição de materiais, bens e equipamentos

1 - Considera-se todo o material necessário para o desenvolvimento das actividades regulares do âmbito da colectividade, equipamentos com fins à melhoria das condições de trabalho da instituição, como equipamento de salas ou secretarias, apoio à inovação e modernização, nomeadamente a aquisição de material informático.

2 - O apoio à aquisição de viaturas para melhor mobilidade e autonomia da colectividade e consequentemente das actividades.

Artigo 7.º

Actividades

Todas as actividades de carácter pontual ou ciclo de actividades levadas a efeito pela colectividade, desde que estejam incluídas no plano anual de actividades da colectividade, poderão ser inscritas.

Artigo 8.º

Obras e melhoramentos de espaços

1 - As obras e melhoramentos de beneficência de sedes, salas, espaços e outros, que visem a melhoria da intervenção da colectividade na sua actividade regular de funcionamento.

2 - Serão candidatáveis também situações de arrendamento de espaços para fins de desenvolvimento das actividades da colectividade.

Artigo 9.º

Documentação

Como forma de estimulo e incentivo à pesquisa, formação contínua, desenvolvimento e partilha de conhecimento, será considerado um apoio, à publicação de livros, cadernos técnicos, revistas ou outras publicações de âmbito técnico, que se identifique e considere uma mais valia para o trabalho desenvolvido na colectividade e apoio à formação dos agentes envolvidos.

Artigo 10.º

Promoção

Neste ponto, vamos apoiar todo o tipo de promoção da colectividade, promoção e divulgação de actividades, através de cartazes, panfletos desdobráveis e outros, ou como outro tipo de intervenção promocional para a colectividade.

CAPÍTULO III

Candidaturas

Artigo 11.º

Processo de candidatura

1 - A Junta enviará a todas as Colectividades Referenciadas na Freguesia, ou que nela desenvolvam a sua actividade, o aviso de abertura das Candidaturas.

2 - A formalização do processo de candidatura a apoios, será da responsabilidade de cada colectividade e dos seus directores.

3 - Para o estipulado no ponto anterior, deverá ser necessária a apresentação do formulário de candidatura, preenchendo as áreas de especificidades de acordo com o tipo de intervenção e interesses da colectividade.

4 - A apresentação de Candidaturas poderá ser formalizada em suporte de papel ou em suporte Informático. A documentação para o efeito será disponibilizada no Sitio da Internet da Freguesia.

5 - Cabe depois ao executivo desta junta, analisar e avaliar o processo de apoio a conceder. Mediante esta decisão as colectividades serão informadas sobre a proposta de apoio a conceder e a mesma poderá ser passível de análise entre ambas as entidades envolvidas.

CAPÍTULO IV

Considerações finais

Artigo 12.º

Disposições finais

1 - A elaboração deste documento, foi considerada como uma necessidade de regulamentação no âmbito desta intervenção, visando posteriormente estabelecer as parcerias necessárias com quem de interesse, através de um protocolo de cooperação de direitos e deveres.

2 - Cabe depois ao executivo deste órgão autárquico, acompanhar o desenvolvimento de todo o processo ao longo do ano/ época ou actividade, por forma a nos certificarmos da utilização correcta dos apoios para os fins a que foram concedidos.

3 - Todos os casos omissos neste documento, bem como pedidos de apoio por entidades fora da área geográfica na nossa freguesia, serão assuntos de análise isolada por parte do executivo desta Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação em Edital.

203755463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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