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Aviso 19782/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Aviso 19782/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e nos números 2 e 4, do artigo 6.º , ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dada a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna -se público que por deliberação do Conselho Directivo de 16 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de três (3) postos de trabalho vagos da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 37.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (doravante LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria).

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

5 - Consulta à DGAEP: De acordo com as indicações da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), fica este Instituto dispensado de consultar a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento no sentido de confirmar a existência de candidatos em reserva que permitam satisfazer essa necessidade.

6 - Caracterização sumária dos postos de trabalho e perfis de competências:

O presente recrutamento visa preencher três (3) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior no Departamento de Gestão de Dívida - Secções de Processo Executivo do Sistema de Segurança Social.

Referências dos postos de trabalho:

Lisboa - 1 Posto de Trabalho - Ref. 2010/DGDSP/Lisboa II

Beja - 1 Posto de Trabalho - Ref. 2010/DGDSP/Beja

Portalegre - 1 Posto de Trabalho - Ref. 2010/DGDSP/Portalegre

Caracterização:

Gestão e tramitação de carteira de processos com vista à recuperação de dívida à SS;

Análise e enquadramento de situações de divida dos contribuintes;

Gestão de processos em fase de penhora de bens assegurando os procedimentos inerentes;

Análise e identificação de bens para penhora;

Elaboração de informações referentes a autorizações de cancelamento de hipotecas;

Relacionamento institucional com entidades da Segurança Social;

Atendimento ao público e negociação com contribuintes;

Análise e preparação de resposta de gestão das reclamações de dívida apresentadas no âmbito dos processos executivos em colaboração com as entidades envolvidas.

Em sede de aplicação dos métodos de selecção, serão valorizados os seguintes conhecimentos, formação e experiência:

Conhecimentos específicos da aplicação informática SISS (Sistema de Informação da Segurança Social);

Conhecimentos específicos da aplicação informática SEF (Sistema de Execução Fiscal)

Utilização das ferramentas informáticas Word; Excel;

Formação devidamente comprovada em Atendimento;

Conhecimentos no âmbito da norma ISO 9001e Balanced Scorecard (BSC) e modelo de excelência da EFQM, devidamente comprovadas.

7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, na redacção conferida pelo artigo 18.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e artigo 19.º da mesma lei, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objecto de negociação, após o termo do procedimento concursal.

8 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se em:

Ref. 2010/DGDSP/Lisboa II - Praça de Londres, n.º 9 E, 1000 - 192 Lisboa

Ref. 2010/DGDSP/Beja - Rua Sousa Porto, 35 a 35 - A, 7800 - 071 Beja

Ref. 2010/DGDSP/Portalegre - Avª das Descobertas, 44 - Apart.357 - 7301 - 901 Portalegre

9 - Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, e ser detentor dos requisitos enunciados do artigo 8.º da LVCR.

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

10 - Habilitações académicas exigidas: Estar habilitado com o grau de licenciatura.

11 - Substituição do nível habilitacional: Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

12 - Métodos de Selecção: Considerando premente que os postos de trabalho em questão sejam ocupados com a maior celeridade possível, face à necessidade urgente de repor a capacidade de resposta deste Instituto às solicitações que lhe estão cometidas e que vai ser agravada, a curto prazo, por via da aposentação de vários trabalhadores, o presente procedimento é urgente, pelo uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, sendo utilizado apenas um método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular (AC) e um método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar e valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho.

12.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - A avaliação curricular e a entrevista profissional têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove e meio) valores.

14 - Para efeitos de Classificação Final (CF) o método de avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) terá 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

15 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e, em caso de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

16 - Os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de selecção, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Formalização e prazo de candidatura: Nos termos do artigo 27.º, e 51 n.º 1, da Portaria as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel mediante a utilização obrigatória de formulário de candidatura próprio, disponibilizado em www.seg-social.pt - espaço do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14, não sendo considerado outro tipo de formalização;

17.1 - Documentação anexa ao formulário: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no curriculum vitae;

e) Declaração actualizada, emitida com data posterior à do presente aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, ou, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade interna, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;

e) Declaração na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;

f) Declaração emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com a identificação das funções e descriminação das actividades que executa.

18 - Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

19 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação em Diário da República, e indicação expressa da respectiva referência "Aviso n.º .../2010/DGDSP/...", dirigidas ao Gabinete de Recursos Humanos do IGFSS, I. P., sito na Avª António Serpa, n.º 32, 9.º andar, 1069-201 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas;

19.1 - Poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação em Diário da República, e indicação expressa da respectiva referência "Aviso n.º .../2010/DGDSP/...", nas moradas indicadas no ponto 8 do presente aviso, entre as 09:30 - 12:30 horas, e entre as 14:00 - 16:30 horas.

20 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

21 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, constante do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria, é motivo de exclusão deste procedimento, nos termos do referido no n.º 9 do artigo 28 da mesma Portaria.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria, nos termos previstos nos artigos 30.º a 32.º

24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos, serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a audiência dos interessados.

26 - Audiência de interessados:

A realização da audiência de interessados é efectuada em formulário próprio, disponível na página electrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.seg-social.pt - espaço do IGFSS - http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14.

27 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na página electrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.seg-social.pt - espaço do IGFSS - http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14, publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações deste Serviço, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

28 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

b) Na página electrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, www.seg-social.pt - espaço do IGFSS - http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto.

29 - Composição do Júri:

O Júri do presente procedimento é composto por um Presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes:

Presidente: Paula Cristina Dores Guerreiro Roque, Coordenadora da Secção de Processo Executivo do Sistema de Segurança Social;

1.º Vogal Efectivo: Anabela Sofia Gonçalves Santos Coordenadora da Secção de Processo Executivo do Sistema de Segurança Social, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Maria Isabel Galvão Grilo, Directora do Gabinete de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Cristina Maria Rodrigues Frazão Andrade Biscaya Cardoso, Coordenadora da Secção de Processo Executivo do Sistema de Segurança Social;

2.º Vogal Suplente: Francisco Eduardo da Conceição Nunes, Coordenador do Núcleo de Gestão Administrativa.

30 de Setembro de 2010. - A Vogal do Conselho Directivo, Noémia Silva Goulart.

203755196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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