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Aviso 19777/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as trabalhadoras Lia Catarina Frutuoso Cavaleiro e Ana Rita Martins Ferreira Pinto Teixeira

Texto do documento

Aviso 19777/2010

De acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que na sequência de recrutamento através de selecção de diplomados pelo curso de Estudos Avançados de Gestão Pública ministrado pelo INA, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as trabalhadoras Lia Catarina Frutuoso Cavaleiro e Ana Rita Martins Ferreira Pinto Teixeira, ficando posicionadas na 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira/categoria de técnico superior da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 1 de Agosto de 2010.

Lisboa, 28 de Setembro de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.

203752725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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