Abertura de Concurso Interno de Ingresso para o provimento de dois lugares da carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfica
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz-se público que, pelas deliberações da Junta de Freguesia de Benfica de 15 de Junho e de 4 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
3 - Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida integrados nas carreiras de técnico superior. Assim, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 52.º e n.º 5 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, podem ser opositores ao procedimento concursal, trabalhadores integrados na mesma carreira e categoria a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade na Junta de Freguesia de Benfica e trabalhadores integrados na mesma carreira e categoria a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial.
4 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho: Sede e outras instalações ou lugares de uso ou da responsabilidade da Junta de Freguesia de Benfica.
6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, n.º 1, alínea a), o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a Junta de Freguesia, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Conteúdo funcional:
Carreira de técnico superior
Referência I - Planear e executar acções no âmbito da acção social, habitação e saúde; Participar em núcleos ou comissões de trabalho nas temáticas sociais; Atender, encaminhar e acompanhar os utentes com necessidades específicas de apoio social; Realizar acções de identificação ou recenseamento de situações de risco, exclusão ou carência; Promover e acompanhar o desenvolvimento de programas ocupacionais destinados à população sénior; Realizar acções de animação sócio-cultural para as várias faixas etárias; Coordenar programas no âmbito de apoio às carências alimentares; Articular os recursos sociais da comunidade no âmbito da rede social e da comissão social de freguesia; Desenvolver projectos no âmbito da intervenção comunitária; Elaborar e articular projectos de âmbito social; Promover acções de desenvolvimento de competências sociais e pessoais e de orientação vocacional; Promover acções no âmbito da gestão de conflitos com adolescentes.
Referência II - Prestar apoio técnico, nomeadamente na área do planeamento, elaboração do plano, relatório de actividades e demais relatórios no Centro de Informação "Em Cada Rosto Igualdade" (ECRI); Desenvolver projectos de apoio à integração da comunidade imigrante; Coordenar estágios profissionais no âmbito das relações internacionais; Instruir processos e respectiva tomada de decisão dos mesmos e remetê-los às entidades competentes; Articular acções com outros serviços e organismos de apoio ao imigrante nas áreas de emprego, educação, segurança social, saúde e condições de trabalho; Articular acções com associações de imigrantes e associações não governamentais de protecção às vitimas de tráfico de seres humanos, de género, crianças e jovens; Promover parcerias nas áreas de imigração, saúde e de encaminhamento ao apoio jurídico.
8 - Requisitos de admissão ao concurso
8.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais
Um técnico superior licenciado ou com mestrado integrado em Psicologia Educacional e um técnico superior licenciado ou com mestrado integrado em Relações Internacionais
8.3 - Consideram-se requisitos preferenciais os seguintes:
8.3.1 - Experiência profissional relevante, considerando-se como tal o exercício de funções de perfil idêntico, por um período mínimo de oito anos, prestado na Junta de Freguesia.
8.3.2 - Trabalhadores a cumprir ou a executar semelhantes atribuições, competências ou actividades,
8.3.3 - Experiência profissional, em funções de perfil idêntico, pelo período mínimo de oito anos.
8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças, que aprovou o modelo de formulário tipo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
O formulário está disponível no site da Junta de Freguesia de Benfica, www.jf-benfica. No campo «Área de actividade» do formulário de candidatura deve ser identificada a Referência do posto de trabalho a que se candidata. Caso não procedam à identificação da referência do posto de trabalho, a respectiva candidatura não será aceite. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. As candidaturas poderão ser entregues na Junta da Freguesia de Benfica, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para a morada: Av. Gomes Pereira n.º 17, 1549-019 Lisboa.
9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
b) Curriculum Vitae datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, sob pena de não poderem ser considerados;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência;
e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções e avalização do desempenho nos últimos dois anos.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.
11 - Métodos de Selecção: Os postos de trabalho em causa no presente procedimento concursal correspondem a necessidades imperiosas, de interesse público relevante, e de satisfação urgente, tendo em vista a actividade e os serviços prestados pela Junta de Freguesia de Benfica, e é de pressupor que o número de candidatos seja elevado, pelo que se torna impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos nos números 1, 2 e 3 do artigo 53.º da LVCR, o que impõe que o recrutamento seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na organização e funcionamento da Junta de Freguesia. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório conforme previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR: a Avaliação Curricular prevista, incidente especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12 - Caso não se justifique esta opção legal, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.
12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidata e a avaliação de desempenho dos últimos três anos. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + 3EPR + AD)/7
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
EPR = Experiência Profissional Relevante
AD = Avaliação de Desempenho.
A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % (mínimo 55 %), de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
12.2 - Caso este procedimento concursal comum alcance a fase de selecção de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, aplicar -se -á a seguinte fórmula:
AC = (AH + FP + EP + 3EPR)/6
12.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 % (máximo 30 %).
VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
12.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
12.5 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
12.6 - Critérios de Ordenação preferencial: Em caso de igualdade de classificação subsistente após a aplicação do disposto no artigo 53.º da Portaria, preferem sucessivamente:
a) O candidato com um período de experiência mínimo de, pelo menos, oito anos em funções semelhantes para as pretendidas em autarquias;
b) O candidato com, pelo menos, oito anos na função pública.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Publicitação e informações: as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Inês de Drummond Ludovice Mendes Gomes, Presidente
1.º Vogal efectivo: Maria do Rosário da Silveira Pereira de Sousa Lopes, técnica superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Catarina Jacinta Piteira Cardoso Alves, técnica superior;
1.º Vogal suplente: Hernâni Ricardo Meireles Silva, tesoureiro;
2.º Vogal suplente: Tiago José Ferreira Lapa da Silva, vogal do Executivo.
Lisboa, 4 de Outubro de 2010. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.
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