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Despacho 15134/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Fernando António Parreiral Pinheiro Silva no cargo de chefe do Departamento de Operações

Texto do documento

Despacho 15134/2010

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que o lugar de Chefe de Departamento de Operações se encontra vago, pelo que importa proceder à nomeação de titular para o referido cargo, a fim de garantir o normal funcionamento daquela unidade orgânica;

Considerando que o Inspector Superior, de Nível 2, licenciado Fernando António Parreiral Pinheiro Silva, preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de Chefe de Departamento de Operações;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio o Inspector Superior, de Nível 2, licenciado Fernando António Parreiral Pinheiro Silva, Chefe do Departamento de Operações, em regime de substituição.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2010.

Oeiras, 23 de Setembro de 2010. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.

Síntese curricular

Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, Inspector Superior de nível 2, licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa.

Ingressou na Carreira de Fiscalização e Investigação do SEF no 1.º Estágio Probatório em Novembro de 1990.

Até Dezembro de 2000 desempenhou funções de Inspector de Turno e Inspector Assistente do Responsável no Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa. Durante este período assumiu a responsabilidade directa pela gestão e coordenação do Controlo de 2.ª linha no Posto de Fronteira, bem como das escoltas ao estrangeiro.

Foi nomeado Chefe do Departamento de Operações do SEF em Janeiro de 2001, cargo que desempenhou até Fevereiro de 2003. Assegurou nesta fase em dependência directa da Direcção do SEF, a implementação ao nível nacional do processo de regularização de estrangeiros através da concessão de Autorizações de Permanência.

Entre Março de 2003 e Outubro de 2006 desempenhou as funções de Inspector Assistente do Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa, com a responsabilidade de substituição do Inspector Responsável nas suas ausências e impedimentos. Nestas funções assegurou a coordenação ao nível do Aeroporto de Lisboa da operação implementada durante a realização do Euro 2004.

Em Outubro de 2006 e com vista à preparação da futura Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, foi colocado no Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação do SEF. Durante a Presidência integrou as delegações do Comité Estratégico, Imigração, Fronteiras e Asilo, do Grupo de Alto Nível Asilo e Migrações e do Grupo Asilo.

Entre Janeiro de 2008 e Outubro de 2009, desempenhou as funções de Conselheiro Jurídico na Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados Membros da União Europeia (Frontex), em Varsóvia.

Desde Novembro de 2009 vem prestando assessoria directa ao Director Nacional do SEF.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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