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Despacho 15133/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício no cargo de coordenador do Gabinete de Inspecção

Texto do documento

Despacho 15133/2010

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que o lugar de Coordenador do Gabinete de Inspecção se encontra vago, pelo que importa proceder à nomeação de titular para o referido cargo, a fim de garantir o normal funcionamento daquela unidade orgânica;

Considerando que o Inspector Superior, de Nível 1, licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de Coordenador do Gabinete de Inspecção;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio o Inspector Superior, de Nível 1, licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, Coordenador do Gabinete de Inspecção, em regime de substituição.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2010.

Oeiras, 21 de Setembro de 2010. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.

Síntese curricular

António Carlos de Jesus Pereira Patrício, 50 anos, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa em 1988, c/ pós-graduação em Direito Comunitário em 1990.

Inspector do SEF desde 1990, tendo sido promovido a inspector superior em Abril de 2005, com efeitos reportados a Fevereiro de 2004.

Exerceu funções de inspector de turno no posto de fronteira do Aeroporto de Lisboa de 08/91 a 05/95.

Exerceu funções de Coordenador da Fiscalização da Direcção Regional de Lisboa de 05/95 a Janeiro de 2001.

Director Regional dos Açores de 02/ 2001 a 04/2003.

Director Regional do Algarve de 04/2003 a 05/2005.

Director Regional de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo de 05/2005 até à presente data.

Recebeu vasto leque de formação, c/ destaque para a facultada pelo INA, designadamente versando sobre CPA, SIADAP e Alta Direcção.

Formador do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nas áreas de direito comunitário e de direito de estrangeiros em estágios da carreira que integra.

Desempenhou funções de representação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em reuniões do Grupo de Budapeste e em reuniões de grupos de trabalho de Schengen, da Comissão e do Concelho da UE, c/ destaque para o exercício de funções de delegado no Grupo Migração/Afastamentos do Concelho durante 3 anos.

Vasta participação em missões na qualidade de perito, no âmbito da UE, destacando-se a chefia da missão da UE à Etiópia em Novembro de 2007, que permitiu o estabelecimento de plataformas de cooperação.

203747006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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