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Aviso 19618/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Celebração de acordo de mobilidade interna - Abílio António da Conceição Veríssimo

Texto do documento

Aviso 19618/2010

Torna-se público, que foi celebrado acordo de mobilidade interna nos termos do n.º 1, do artigo 61.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, do trabalhador do Município de Alvaiázere, Abílio António da Conceição Veríssimo, para o exercício de funções neste Município, como Técnico Profissional (Fiscal Municipal) de 2.ª Classe, com efeitos a 01 de Setembro de 2010, pelo período de 18 meses.

Município de Pombal, 21 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.º

303731738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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