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Portaria 84/82, de 20 de Janeiro

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Sumário

Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar nº 71/79, de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 84/82

de 20 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra B.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 5 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/20/plain-119049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71/79 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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