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Aviso 19521/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira unicategorial técnica superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 19521/2010

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro faz-se público que, por meu despacho de 14 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a carreira unicategorial de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Área de Actuação - A indicada nos n.os 1 alínea a) e 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Requisitos formais de provimento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

3 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho (Perfil pretendido) - Um posto de trabalho na carreira unicategorial técnica superior, afecto à Direcção-Geral de Reinserção Social, conforme previstos no mapa de pessoal, ao qual está cometido as competências abaixo indicadas:

Direcção de Serviços de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da DGRS:

Em termos genéricos:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam a decisão;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Em termos específicos:

Conhecimentos na preparação, gestão e acompanhamento da execução física e financeira de projectos de formação profissional co-financiados pelos Fundos Comunitários e gestão da formação interna da entidade.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Direcção-Geral de Reinserção Social, sita na Avenida Almirante Reis, n. os 72 e 101, 1150-020 Lisboa;

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos definidos no artigo 8.º do supra referido diploma legal, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.1Requisitos específicos - Poderão concorrer aos postos de trabalho os candidatos que, não possuindo o grau de licenciatura, reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos específicos:

a) Experiência comprovada de pelo menos 3 anos para o perfil pretendido e referido no ponto 3 deste Aviso, isto é ter experiência na preparação, gestão e acompanhamento da execução física e financeira de projectos de formação profissional co-financiados pelos Fundos Comunitários e gestão da formação interna da entidade, obtida na Administração Pública ou em qualquer pessoa colectiva de direito privado.

b) Formação adequada ao lugar a prover, designadamente na área da gestão da formação, num total de pelo menos 60 horas.

c) Os candidatos que possuam o grau de licenciatura apenas necessitam de reunir o requisito previsto na alínea a) deste n.º 7.1..

7.2 - No presente procedimento existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos enunciados em 7.1. deste aviso.

7.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da categoria, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março de 2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da Direcção-Geral de Reinserção Social (www.dgrs.mj.pt).

9.2 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Direcção-Geral de Reinserção Social, sita na Avenida Almirante Reis, 72, 3.º 1150 - 020 Lisboa, em envelope fechado (com indicação da Referência a que se candidata), no horário compreendido entre 09H30 e as 12H30 e as 14H00 e as 17H00, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9.3 - Não são admissíveis candidaturas por via electrónica.

9.4 - Documentos a apresentar - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, para além de outros elementos julgados necessários, designadamente, habilitações académicas e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios e especializações, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e data de realização);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações académicas, caso se aplique;

c) Comprovativos da experiência profissional exigida e formação profissional específica possuída, para efeitos do ponto 7.1 do presente aviso, se aplicável;

d) Comprovativos de outras acções de formação detidas com relevo para o posto de trabalho a recrutar;

e) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público detida, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

f) Declaração actualizada passada pelo serviço de origem com indicação da posição remuneratória detida na carreira.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Lic Zulmira Gonçalves - Directora dos Serviços de Recursos Humanos da DGRS

Vogais efectivos:

1.º Vogal (que substitui a Presidente) - Lic. Maria João Carneiro - técnica superior da Equipa de Formação da DGRS

2.º Vogal - Lic. Teresa Silva - técnica superior Jurista da DGRS

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Lic. Maria Luisa António - técnica superior Jurista da DGRS

2.º Vogal - Lic. Rita Gonçalves -Técnica Superior, jurista da DGRS

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, realizarão o seguinte método de selecção:

a) Avaliação Curricular (AC) - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de Conhecimentos (PC) - método que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - este método visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais dos candidatos, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Este método, aplicar-se-á apenas aos candidatos que obtenham uma valoração superior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, excluindo-se todos os candidatos que, tendo realizado Prova de Conhecimentos, obtenham valoração inferior a tal valor, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 18.º n.º 13 e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - A Prova de Conhecimentos terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica e de realização individual, composta por 30 questões de escolha múltipla, com três opções.

A Prova de Conhecimentos admite a consulta de legislação, não anotada, terá a duração de 45 minutos, acrescida de 15 minutos de tolerância, e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência das funções, versando sobre as temáticas abaixo indicadas:

a) Regulamento Interno da Formação Interna da DGRS, colocado online no sítio oficial da DGRS;

b) Regulamento Específico da Medida 3.4 do POPH, online no sítio oficial do POPH;

c) Regulamento Específico da Medida 2.3 do POPH, online no sítio oficial do POPH;

d) Código de Procedimento Administrativo

11.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Para os candidatos referidos em 11.1: Avaliação Curricular (AC) - 100 %;

b) Para os candidatos referidos em 11.2: Prova de Conhecimentos (PC) - 60 % e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 40 %.

11.5 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Sistema de Classificação Final:

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

12.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

12.2 - Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3 - Na Entrevista Profissional de Selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da DGRS, o procedimento nos casos referidos no ponto 11.2 decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será usado apenas um único método obrigatório.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

17 - Critérios de preferência em caso de igualdade de valoração - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo empate na valoração, prevalecerá o critério da maior experiência profissional detida no âmbito do posto de trabalho posto a concurso.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral de Reinserção Social e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação deste mesmo Aviso no Diário da República, na página electrónica da entidade e, num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Lisboa, 27 de Setembro de 2010. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.

203740218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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