Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19466/2010, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso institucional interno geral para o provimento de três lugares de assistente de pediatria da carreira especial médica, área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso 19466/2010

1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto, e do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, 29 de Junho de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral para o provimento de três lugares de assistente de Pediatria da carreira especial médica, área de exercício hospitalar, para o Mapa de Pessoal desta Maternidade.

2 - Prazo de validade: - o concurso é valido para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso ou a sua equiparação, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Estar vinculado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Local de Trabalho: Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Rua Viriato, 1069-089 Lisboa, ou em outras instituições com as quais esta Maternidade tenha, ou venha a ter, acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelo Decreto -Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, acordo colectivo de trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, n.º 198, 2.ª série, de 13 de Outubro de 2009, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro - Tabela remuneratória única.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Rua Viriato, 1069-089 Lisboa, e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos desta Maternidade durante as horas normais de expediente, das 09,00 às 13,00 horas e das 14,00 às 16.00 horas, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o candidato se encontra vinculado;

c) Referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Regime de Trabalho - o constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto e cláusulas 33.ª e 34.ª do ACT n.º 2/2009 e demais disposições legais vigentes.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que respeita o concurso ou da equiparação a esse grau;

b) Declaração devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae, devidamente assinados, donde constem os documentos comprovativos, ou fotocópias dos mesmos, de frequência de acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, com a respectiva duração, se for caso disso.

8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

9 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a exclusão da lista de candidatos.

9.1 - Os exemplares do Curriculum Vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo, a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - Método de selecção - o método de selecção utilizado no concurso será o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas nesta Instituição nos locais mencionados no ponto 13 do presente aviso, sendo os candidatos notificados na mesma data, através de ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia das referidas listas.

13 - O presente aviso é publicitado na intranet da MAC e afixado no placard existente no corredor de acesso ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos desta Maternidade, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao segundo dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e, no prazo máximo de dois dias úteis contados da mesma data, em dois jornais de expansão nacional.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das declarações.

15 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Teresa Simões Tomé Correia - Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica do Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

1.º Vogal Efectivo - Filomena Araújo de Almeida Mendes Pinto - Assistente Graduada de Pediatria da carreira especial médica do Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

2.º Vogal Efectivo - José António Ferreira Barradas Nona - Assistente Graduado de Pediatria da carreira especial médica do Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

1.º Vogal Suplente - João António Castela Pacheco - Assistente Graduado de Pediatria da carreira especial médica do Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

2.º Vogal Suplente - Israel João de Jesus Macedo - Assistente Graduado de Pediatria da carreira especial médica do Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

16.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Maternidade Dr. Alfredo da Costa, 23 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Jorge Branco.

203734995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda