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Aviso (extracto) 19453/2010, de 1 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato administrativo de provimento na categoria de ITE, na sequência de execução de acórdão

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19453/2010

Em sede de execução do Acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Norte no processo de Acção administrativa especial n.º 507/07.9BEPNF do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, por despacho de 22/09/2010 do Subdirector-Geral João Durão, substituto legal do Director-Geral dos Impostos, foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento com Maria Manuela Mesquita Almeida, nos termos do artigo 6.º, 7.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, na categoria de inspector tributário estagiário (área de economia), na sequência de aprovação no concurso interno de ingresso aberto por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 55, de 18 de Março de 2005, com vista ao preenchimento de lugares vagos na categoria de inspector tributário nível 1, grau 4 da carreira de inspecção tributária do grupo de pessoal de administração tributária do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, sendo abonada pelo escalão 1, índice 380, com afectação à Direcção de Finanças do Porto.

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, 27 de Setembro de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

203738931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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