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Aviso 19430/2010, de 30 de Setembro

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Sumário

Loteamento. expedição de alvará

Texto do documento

Aviso 19430/2010

Loteamento

Expedição de Alvará

André Martins, Vereador da Câmara Municipal de Setúbal:

No uso da competência conferida pelo artigo 94.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, delegada pela Presidente da mesma Câmara, e nos termos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, expeço o presente alvará de licença, que assino e faço autenticar a favor de Jorge Pires Terrenas, Portador do Bilhete de identidade n.º 7575263, contribuinte fiscal n.º 129562564, residente na Rua Baia do Sado, n.º 179, Mourisca do Sado, em Setúbal, casado no regime de comunhão de bens adquiridos com Inês Maria Anastácio Marques, a quem por deliberação desta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 18/03/2009, foi concedido o licenciamento do loteamento do prédio urbano situado em Brejos de Canes ou Mourisca do Sado, da freguesia de Gâmbia, Pontes e Alto da Guerra, deste concelho, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 1170/20010724, e inscrito na matriz urbana da referida freguesia sob o artigo 2766, confrontando do Norte com Lucinda da Silva Terrenas, do Sul com Estrada Municipal, do Nascente com José da Silva Neto e do Poente com Fernando Pires da Silva Terrenas, com a àrea total de 2.483.986 m2.

A parecela está classificada, face ao Plano Director Municipal (PDM) em vigor, como Espaço Verde de Protecção e Enquadramento, com cerca de 650,75 m2 e o restante como Espaço Urbanizável de Baixa Densidade H1.

É autorizada a constituição de 2 lotes de terreno, numerados de um a dois, com a localização prevista na planta-síntese que passa a constituir o Anexo I a este alvará, a qual é assinada e autenticada com o selo branco usado por esta Câmara Municipal.

Os lotes constituídos têm as seguintes áreas:

Lote um - (mil quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e novecentos e oitenta e seis decímetros quadrados);

Lote dois - (mil metros quadrados);

Será da responsabilidade do promotor do loteamento a regularização de quaisquer situações que venham a ser detectadas durante a fase de execução das obras, até à recepção provisória, resultantes de omissões e deficiências dos projectos, sejam as que digam respeito a questões intrínsecas à operação de loteamento, sejam as que de modo directo ou indirecto possam colidir com interesses públicos ou privados na envolvente da área a urbanizar.

O pedido de recepção provisória deverá ser efectuado no período máximo de 15 dias, subsequentes ao termo do prazo fixado para conclusão das obras de urbanização, findo o qual a Câmara procederá à realização de vistoria e deliberará sobre a caducidade da licença de obras de urbanização, caso se verifique não terem sido concluídas aquelas obras.

Destinada a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização, foi prestada a garantia bancária n.º 0752.005937.893, do Banco Caixa Geral de Depósitos, S. A., em 17/03/2010, no valor de (euro) 13.797.81 (Treze mil setecentos e noventa e sete euros e oitenta e um cêntimos).

O prazo para conclusão das obras de urbanização foi fixado em três meses, contados a partir da data do registo deste alvará nos Serviços Municipais.

A planta-síntese do loteamento aprovada e as demais prescrições do alvará estão patentes no respectivo processo podendo ser consultado no Departamento de Urbanismo todos os dias úteis no horário normal de expediente na Divisão Técnico-Administrativa/Secção de Arquivo Administrativo na Rua Acácio Barradas, em Setúbal.

Para constar se publica o presente aviso num jornal de âmbito local e vai ser afixado edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da Junta de Gâmbia Pontes e Alto da Guerra.

Paços do Município de Setúbal, 26 de Agosto de 2010. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.

303685341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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