Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos serviços Centrais do Instituto da Segurança Social, I. P.
Referência DRH/TS/135/2010
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto de Segurança Social, I. P., torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., de 25 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a satisfação de necessidades futuras na categoria e carreira de técnico superior existentes no mapa de pessoal dos Serviços Centrais deste Instituto, em conformidade com a alínea b) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Posto de trabalho sujeito a contratação e sua caracterização:
Posto de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, a preencher por licenciado na área de Economia, Gestão, Administração, Contabilidade, a afectar ao Núcleo de Orçamento de Contas da IPSS da Unidade de Prestações e IPSS, no Porto - para aplicação de métodos, processos e conhecimentos contabilísticos, económicos e financeiros nos vários domínios de actuação do Núcleo de Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) - artigo 13.º da Portaria 1460-A/2009, de 31 de Dezembro - designadamente:
Acompanhamento e emissão de orientações sobre a análise de contas e orçamentos das IPSS e entidades equiparadas;
Apoio às IPSS na elaboração dos orçamentos e contas, sua análise e proposta de atribuição do respectivo "visto";
Elaboração de análises económico-financeiras com vista a atribuição de apoios financeiros ou celebração de acordos de cooperação com IPSS e entidades equiparadas.
3 - Local de trabalho: na área geográfica do Porto.
4 - Requisitos gerais de admissão:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - Requisitos especiais de admissão: licenciatura na área de Economia, Gestão, Administração, Contabilidade.
No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição da habilitação por formação ou experiência profissional, salvaguardando-se, no entanto, o disposto no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a indicação exterior "Referência DRH/TS/135/2010", dirigido ao Departamento de Recursos Humanos do ISS,IP, sito na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 5.º andar, 1049-076 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas;
8.2 - Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope com a indicação exterior "Referência DRH/TS/135/2010" na Equipa de Expediente e Apoio do ISS,IP, durante o período compreendido entre as 9h30 e as 16h30, sita na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa.
8.3 - A utilização do formulário de candidatura, disponibilizado em www.seg-social.pt - espaço do ISS, IP, é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.
8.4 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados, sob pena de exclusão.
8.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor, excepto para os candidatos dos mapas de pessoal do ISS, I. P., que se encontram dispensados da apresentação do documento previsto na presente alínea;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem as actividades que se encontra a exercer;
e) Currículo profissional detalhado e actualizado.
Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
8.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção:
Dada a urgência deste procedimento, devido à necessidade de repor os recursos humanos necessários e indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à funções, em virtude da previsível saída de colaboradores, e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção:
Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
9.1 - Avaliação curricular
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
9.2 - Entrevista Profissional de Selecção
Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do ISS, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.
9.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt - espaço do ISS, IP.
11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
14 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
17 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Maria Inês Bandeira de Sousa Pereira
1.º Vogal Efectivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Maria João dos Santos Carvalho
2.º Vogal Efectivo: Eva Cristina Guimarães Casanova
1.º Vogal Suplente: Sofia Manuela Pintado Fernandes Carneiro Moura Castro
2.º Vogal Suplente: Aniete Conceição Frende Félix
18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
15-09-2010. - O Vogal do Conselho Directivo, José Silva e Sá, em substituição do Vogal do Conselho Directivo António Nogueira de Lemos.
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