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Aviso (extracto) 19355/2010, de 30 de Setembro

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Sumário

Aplicada pena disciplinar à trabalhadora Patrícia Adriana Barbieri

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19355/2010

Nos termos do disposto no artigo 37.º, n.os 1, alínea d) e 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 14.º, n.º 2, 57.º, n.º 1 e 49.º, n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, torna-se público que por despacho do Senhor Secretário-Geral, de 18 de Agosto de 2010, foi aplicada à arguida Patrícia Adriana Barbieri, auxiliar de serviço nível 2 do Quadro Único de Contratação deste Ministério, Embaixada de Portugal em Buenos Aires, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável à trabalhadora, nos termos dos artigos 9.º, n.º 3, 10.º, n.º 6 e 11.º, n.º 4 do Estatuto Disciplinar.

Nos termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar a pena disciplinar produz os seus efeitos legais quinze dias após a publicação do presente aviso.

22 de Setembro de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.

203731121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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