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Aviso 19353/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão financeira dos Serviços Centrais deste Instituto

Texto do documento

Aviso 19353/2010

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 13/09/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão financeira dos Serviços Centrais deste Instituto (cargo de direcção intermédia do 2.º grau), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Conteúdo funcional - chefe de divisão financeira dos Serviços Centrais, com as competências previstas no artigo 6.º do Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 2010, (Regulamento 630/2010), conjugado com os princípios de actuação do pessoal dirigente a que se referem os artigos 3.º a 5.º e 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente possuir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja legalmente exigível a posse de licenciatura.

4 - Perfil pretendido - estar habilitado com licenciatura na área de Gestão de Empresas e com competências, aptidão técnica ou experiência no exercício de funções nos domínios da informática, da contabilidade pública, plano sectorial da educação, elaboração de candidaturas e controlo de projectos I&D; demonstrar capacidade de liderança e espírito de iniciativa; capacidade de planeamento e organização.

5 - Métodos de selecção - a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, recaindo no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

6 - A entrevista pública terá a duração máxima de quarenta minutos e versará sobre os seguintes temas: Organização estatutária do Instituto Politécnico de Santarém; Regime jurídico das instituições de ensino superior; Administração de instituições públicas; Comportamento organizacional e gestão financeira na Administração Pública.

7 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001 - 904 Santarém, podendo ser entregues no sector de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do Instituto, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a referida morada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificados de formação profissional;

d) Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

e) Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Jorge Alberto Guerra Justino, Presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efectivos:

António José Carvalho Marques, Administrador do Instituto Politécnico de Lisboa

Paula Lúcia da Mata Silvério Ruivo, Professora Adjunta da Escola Superior Agrária de Santarém

IPS, 13 de Setembro de 2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

203729381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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