Aviso 19350/2010, de 29 de Setembro
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora
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Fonte: Diário da República n.º 190/2010, Série II de 2010-09-29.
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Data:
2010-09-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da comissão de serviço do técnico superior Filipe Alexandre Alves Lourenço Martins
Aviso 19350/2010
Torna-se público, que por deliberação do Conselho de Administração, de 08 de Setembro de 2010, foi renovada a comissão de Serviço do Técnico Especialista de Informática, Filipe Alexandre Alves Lourenço Martins a exercer funções nestes Serviços no cargo de Chefe de Divisão de Informática e Sistemas de Informação, com efeitos a partir de 05 de Dezembro de 2010, nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
SMAS de Oeiras e Amadora, 20 de Setembro de 2010. - O Director Delegado, Carlos Paiva.
303723679
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1189782.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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