1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto -Lei 106/2002, de 13 de Abril, do disposto nos artigos 9.º, 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto -Lei 69-A/2009, 24 de Março, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objecto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem até à sua extinção ou revisão, pela disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, e ao abrigo do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para admissão a estágio de 15 bombeiros Municipais recrutas (M/F), com vista ao ingresso na carreira de bombeiro municipal 3.ª Classe (Estagiário) do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo.
2 - Prazo de validade - O presente concurso esgota -se com o recrutamento dos 15 postos de trabalho colocados a concurso.
3 - Legislação aplicável:
Decreto -Lei 106/02, de 16 de Abril;
Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto -Lei 238/99, de 25 de Junho que aplica o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho à Administração Local;
Artigo 19.º e 20.º do Decreto -Lei 69-A/2009, 24 de Março;
Artigo 54.º, n.º 1, alínea d) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Artigo 28.º, n.º 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de Março.
4 - Conteúdo funcional - Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer actividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a protecção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de protecção contra incêndios e outros sinistros; Exercer actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras acções, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos. Como consta no anexo I Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.
5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - A remuneração em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto -Lei 106/02, de 13 de Abril, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro municipal do Anexo II ao Decreto -Lei 106/2002, de 13 de Abril e, correspondente ao índice 89, tendo em consideração, o índice 100 fixado para os bombeiros municipais, desta forma o valor da remuneração será de 426,64(euro). As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais regem-se pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
6 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo (CBM) é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano.
O serviço do pessoal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo é de carácter permanente e obrigatório, e a escala salarial da carreira de bombeiro municipal integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.
7 - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
8 - Residência - Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/02, de 13 de Abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.
9 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
10 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional salvo ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos, entendendo -se que os anos se completam na data em que se fazem;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.1 - Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente legal;
10.2 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
10.3 - A titularidade dos requisitos constantes do n.º 10.1 é comprovada através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua (ver n.º 14.2. infra).
11 - Os métodos de selecção serão os estipulados no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e pelo Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo e serão aplicados da seguinte forma:
1) Exame Psicológico de Selecção
2) Exame Médico de Selecção
3) Provas Práticas de Selecção
4) Provas de Conhecimento
As candidatas que não possam efectuar exames médicos e prestar provas por motivo de gravidez em evolução, poderão candidatar-se ao concurso seguinte, ainda que entretanto tenham completado já 25 anos de idade.
É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.
Por cada método de selecção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos factores de avaliação:
11.1) Exame Psicológico de Selecção
11.1.1 - A avaliação psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A preparação e a aplicação do método serão efectuadas pela Unidade Local de Saúde do Alto Minho, enquanto entidade especializada pública, que remeterá os resultados aos membros do Júri.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
11.2) Exame Médico de Selecção
11.2.1 - O exame médico de selecção destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de Bombeiro Municipal.
11.2.2 - Não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função e para além dos exames que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, será obrigatoriamente respeitada a orientação da Inspecção Médica e Tabela de Inaptidões constantes do Anexo I do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo.
11.2.3 - O exame médico de selecção é realizado em duas fases, devendo, no final de cada uma, elaborar-se a respectiva ficha de aptidão conclusiva, sendo o resultado expresso pela menção Apto ou Não apto.
11.2.4 - A primeira fase tem lugar imediatamente antes da prestação das provas práticas de selecção e destina-se a avaliar robustez física e o estado geral de saúde dos candidatos, tendo presentes as Condições Gerais constantes da tabela de inaptidões a que se refere o n.º 11.2.2 deste artigo.
11.2.5 - À segunda fase serão apenas submetidos os candidatos aprovados na 1.ª fase.
11.2.6 - A condição de altura igual ou superior a 1,60 m e a relação peso-altura compreendida entre os seguintes valores, é compreendida entre os seguintes valores, é comprovada na 1.ª fase do exame médico de selecção
Candidatos Sexo Masculino:
Peso (kg): Altura (dm) (maior que) 3.6 e (menor que)4.7;
Candidato Sexo Feminino:
Peso (kg): Altura (dm) (maior que) 3.1 e (menor que)3.9.
11.2.7 - O exame médico de selecção é realizado pela Divisão de Promoção da Saúde da Câmara Municipal de Viana do Castelo, cabendo recurso para a Junta Médica Municipal.
11.2.8 - Ambas as fases do exame médico de selecção têm carácter eliminatório
11.2.9 - A classificação de Apto equivale à nota de 20 valores que transita para a grelha final de avaliação.
11.3) Provas Práticas de Selecção
11.3.1 - Destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de Bombeiro Municipal.
11.3.2 - As provas práticas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 08 valores em qualquer uma ou menos de 9,5 valores na média de todas elas.
11.3.3 - As provas práticas a realizar constam do Anexo II do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo e são:
11.3.3.1 - Salto do Muro sem apoio - de carácter eliminatório;
11.3.3.2 - Exercício de Equilíbrio na Trave - de carácter eliminatório
11.3.3.3 - Exercício de Flexões de Membros Superiores na Trave;
11.3.3.4 - Exercício de Abdominais (2 minutos);
11.3.3.5 - Teste de Cooper (em 12 minutos);
11.3.3.6 - Natação
11.3.4 - As regras a que presidem à prestação das provas práticas constam igualmente do Anexo referido no número anterior e contêm especificidades para os candidatos de cada sexo.
11.3.4.1 - Cada candidato realiza todas as provas num único dia.
11.3.4.2 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.
11.3.5 - Classificação das provas - Para a qual não contam as eliminatórias [11.3.3.1 e 11.3.3.2 supra], é obtida através da fórmula seguinte:
((2 x class. Cooper) + Class. Braços + class. Abdominais)/(4)
11.3.5.1 - Em cada prova (não eliminatória), as classificações são obtidas através das Tabelas em apêndice ao Anexo II que se tem vindo a referir, sendo as candidatas beneficiadas pela atribuição de mais um valor relativamente a cada uma dessas provas.
11.3.5.2 - As provas serão realizadas no Estádio Municipal Manuela Machado, na Escola Superior de Educação, e na Piscina Municipal Frederico Pinheiro, em data a anunciar aquando da afixação da lista de candidatos admitidos.
11.3.5.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.
11.4)Provas de Conhecimento
11.4.1 - Cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
A Prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas:
Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo dos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (9.º ano);
Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Princípios éticos da administração pública;
Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais;
Legislação necessária à sua realização: Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Regime disciplinar, direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas; sítio da internet da DGAEP;
Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril - Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;
Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Viana do Castelo;
11.4.2 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, reveste a forma escrita e tem a duração de sessenta minutos, sendo possível a consulta da legislação.
12) Classificação e ordenação final dos candidatos:
12.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando - se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo do disposto no n.º 11.3.2 relativamente às provas práticas.
12.2 - Classificação final - Resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de selecção.
12.2.1 - O sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12.3 - Ordenação final - Nos termos do artigo 54.º, n.º 1, alínea d) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
13) Regime de Estágio
13.1 - O Estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto -Lei 106/2002, 13 de Abril e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de Março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais.
13.2 - Regras - O Estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:
13.2.1 - Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;
13.2.2 - A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;
13.2.3 - Tem carácter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;
13.2.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de bombeiro municipal de 3.ª Classe;
13.2.5 - A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
14 - Formalização das candidaturas
14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, modelo n.º 232/00, disponível através do sitio da internet www.cm-viana-castelo.pt /balcão online/recrutamento de pessoal/formulários de candidatura, ou a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, e ser entregue presencialmente na referida Secção, sita no Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo; ou por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo indicado.
14.2 - Deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade válido e do cartão de identificação fiscal ou do cartão do cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;
c) Fotocópia do Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público bem como das funções efectivamente exercidas;
d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
14.3 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de fotocópias, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respectiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção introduzida pelo Decreto -Lei 29/2000 de 13 de Março.
14.4 - Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
15 - A relação de candidatos admitidos será colocada na página electrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo, endereço: www.cm-viana-castelo.pt
16 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto -Lei 238/99, de 25 de Junho e estará também disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo supra referida.
17 - Composição do júri:
Presidente - Dr. João José da Silva Felgueiras, Chefe de Divisão de Segurança e Protecção Civil
Vogais efectivos: - Sr. Martinho Gomes Campo, Bombeiro chefe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: - Sr. António José Cruz, Bombeiro chefe e Sr. Manuel Fernandes Pereira, Bombeiro chefe.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados, durante o horário de expediente, na Secção Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Paços do Concelho, 16 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
303713083