Resolução 4/82
Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 273/80, de 23 de Julho, o Estado prestou o seu aval a um financiamento de 1150000 contos que a SALVOR - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., contraiu na Caixa Geral de Depósitos.
Atendendo a que a SALVOR não constituiu a favor do Estado as hipotecas previstas na alínea b) do n.º 6 daquela resolução nos prazos nela fixados, o aval do Estado cessou imediatamente à parte não mobilizada do financiamento.
A SALVOR assumiu, entretanto, o compromisso de constituir aquelas hipotecas a favor do Estado no mais curto espaço de tempo possível.
Logo que este facto ocorra, voltam a estar reunidas as condições necessárias ao retomar do aval do Estado a este financiamento.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 22 de Dezembro, resolveu:
1 - Autorizar que o aval do Estado ao financiamento da Caixa Geral de Depósitos concedido à SALVOR - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., ao abrigo da Resolução 273/80 do Conselho de Ministros, seja retomado às parcelas ainda não mobilizadas deste financiamento e às que foram mobilizadas após o termo do prazo fixado na alínea b) do n.º 6 da Resolução 273/80 para a constituição das hipotecas a favor do Estado, data em que o mesmo cessou por força do n.º 8 da mesma resolução.
2 - A formalização do aval referido no número anterior fica dependente da constituição e registo pela SALVOR - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., das hipotecas a favor do Estado previstas na alínea b) do n.º 6 da Resolução 273/80.
3 - Em tudo o mais mantém-se em vigor a Resolução 273/80.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.