Por despacho de 30 de Abril de 2008, da Gestora que preside à Comissão Directiva do Programa Operacional Valorização do Território, ao abrigo do artigo 45.º, n.º 3, alínea g), do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, atribuiu a cada um dos Vogais Executivos da Comissão Directiva pelouros respeitantes às diferentes áreas da estrutura orgânica do Secretariado Técnico do Programa aprovada em 31 de Março de 2008, pela Comissão Ministerial de Coordenação do QREN, delegando as competências necessárias para dirigir os serviços respectivos e para praticar os actos de gestão corrente das respectivas unidades orgânicas.
Considerando a necessidade de actualizar o referido Despacho, é alterada a distribuição de pelouros pelos membros da Comissão Directiva deste Programa, nos seguintes termos:
a) Gestor:
i) Coordenação geral do Programa;
ii) Coordenação directa das seguintes áreas de intervenção:
Auditoria Interna;
Assessoria Jurídica;
Avaliação, Monitorização e Comunicação;
Assessoria à Direcção incluindo as áreas de Apoio Informático e Assistência Técnica;
b) Vogal executivo - Dr.ª Ana Maria Barata da Silva:
i) Coordenação directa das seguintes áreas de intervenção operacionais:
Área Operacional 2 - "Infra-estruturas Nacionais de Ambiente" e "Intervenções Estruturantes na Região Autónoma da Madeira" - Eixos II e V;
Área Operacional 4 - "Prevenção e Gestão de Riscos, Infra-estruturas Nacionais de Valorização de Resíduos Sólidos" e "Intervenções Estruturantes na Região Autónoma dos Açores" - Eixos III, IV e VIII.
c) Vogal executivo - Eng. Germano Martins:
i) Coordenação directa das seguintes áreas de intervenção operacionais:
Área Operacional 1 "Infra-estruturas Nacionais de Transportes" e "Assistência Técnica" - Eixos I, VII e X;
Área Operacional 3 "Infra-estruturas do Alqueva e de Valorização do Sistema Urbano Nacional" - Eixos VI e IX.
2 - Para os efeitos do número anterior, compete a cada membro da Comissão Directiva as seguintes competências específicas:
a) Gestor:
Celebrar contratos, protocolos e outros documentos que vinculem juridicamente o Programa, de acordo com deliberações da Comissão Directiva, da Comissão Ministerial de Coordenação e da Comissão Europeia;
Apresentar propostas a decisão da Comissão Ministerial de Coordenação do Programa e do QREN, assim como responder às autoridades nacionais e comunitárias responsáveis pelo acompanhamento e auditoria;
Apresentar propostas à Comissão de Acompanhamento do Programa e responder às entidades representadas neste órgão;
Responder a entidades externas em matérias gerais do Programa e em matérias coordenadas directamente;
Elaborar as propostas de orçamentos da Assistência Técnica do POVT e assegurar a sua gestão, nos termos da alínea e) do n.º 1 da Deliberação da Comissão Directiva de 6 de Setembro de 2010;
Autorizar a abertura de procedimentos de aquisição de bens e serviços, aprovar as minutas dos contratos e a adjudicação, bem como autorizar despesas até ao limite de (euro) 25.000,00, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 da Deliberação da Comissão Directiva de 6 de Setembro de 2010;
Coordenar os recursos humanos e materiais afectos às respectivas áreas de intervenção, de acordo com as orientações gerais definidas pela Comissão Directiva;
b) Cada um dos Vogais da Comissão Directiva:
Coordenar as actividades e funções desempenhadas pelas áreas de intervenção respectivas;
Responder a entidades externas em matérias relativas às áreas de intervenção coordenadas directamente, dando conhecimento prévio ao gestor, sempre que se trate de matérias relevantes para o Programa;
Coordenar os recursos humanos e materiais afectos às respectivas áreas de intervenção, de acordo com as orientações gerais definidas pela Comissão Directiva;
Apresentar ao Gestor as propostas de decisão decorrentes das áreas de intervenção respectivas;
Informar o Gestor e a Comissão Directiva sobre a execução das áreas de intervenção respectivas;
Substituir o Gestor, nas suas faltas e impedimentos.
10 de Setembro de 2010. - A Presidente da Comissão Directiva, Helena Pinheiro de Azevedo.
203722877