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Despacho 14891/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Atribuição a cada um dos vogais executivos da comissão directiva de pelouros respeitantes às diferentes áreas da estrutura orgânica do secretariado técnico do Programa Operacional Valorização do Território

Texto do documento

Despacho 14891/2010

Por despacho de 30 de Abril de 2008, da Gestora que preside à Comissão Directiva do Programa Operacional Valorização do Território, ao abrigo do artigo 45.º, n.º 3, alínea g), do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, atribuiu a cada um dos Vogais Executivos da Comissão Directiva pelouros respeitantes às diferentes áreas da estrutura orgânica do Secretariado Técnico do Programa aprovada em 31 de Março de 2008, pela Comissão Ministerial de Coordenação do QREN, delegando as competências necessárias para dirigir os serviços respectivos e para praticar os actos de gestão corrente das respectivas unidades orgânicas.

Considerando a necessidade de actualizar o referido Despacho, é alterada a distribuição de pelouros pelos membros da Comissão Directiva deste Programa, nos seguintes termos:

a) Gestor:

i) Coordenação geral do Programa;

ii) Coordenação directa das seguintes áreas de intervenção:

Auditoria Interna;

Assessoria Jurídica;

Avaliação, Monitorização e Comunicação;

Assessoria à Direcção incluindo as áreas de Apoio Informático e Assistência Técnica;

b) Vogal executivo - Dr.ª Ana Maria Barata da Silva:

i) Coordenação directa das seguintes áreas de intervenção operacionais:

Área Operacional 2 - "Infra-estruturas Nacionais de Ambiente" e "Intervenções Estruturantes na Região Autónoma da Madeira" - Eixos II e V;

Área Operacional 4 - "Prevenção e Gestão de Riscos, Infra-estruturas Nacionais de Valorização de Resíduos Sólidos" e "Intervenções Estruturantes na Região Autónoma dos Açores" - Eixos III, IV e VIII.

c) Vogal executivo - Eng. Germano Martins:

i) Coordenação directa das seguintes áreas de intervenção operacionais:

Área Operacional 1 "Infra-estruturas Nacionais de Transportes" e "Assistência Técnica" - Eixos I, VII e X;

Área Operacional 3 "Infra-estruturas do Alqueva e de Valorização do Sistema Urbano Nacional" - Eixos VI e IX.

2 - Para os efeitos do número anterior, compete a cada membro da Comissão Directiva as seguintes competências específicas:

a) Gestor:

Celebrar contratos, protocolos e outros documentos que vinculem juridicamente o Programa, de acordo com deliberações da Comissão Directiva, da Comissão Ministerial de Coordenação e da Comissão Europeia;

Apresentar propostas a decisão da Comissão Ministerial de Coordenação do Programa e do QREN, assim como responder às autoridades nacionais e comunitárias responsáveis pelo acompanhamento e auditoria;

Apresentar propostas à Comissão de Acompanhamento do Programa e responder às entidades representadas neste órgão;

Responder a entidades externas em matérias gerais do Programa e em matérias coordenadas directamente;

Elaborar as propostas de orçamentos da Assistência Técnica do POVT e assegurar a sua gestão, nos termos da alínea e) do n.º 1 da Deliberação da Comissão Directiva de 6 de Setembro de 2010;

Autorizar a abertura de procedimentos de aquisição de bens e serviços, aprovar as minutas dos contratos e a adjudicação, bem como autorizar despesas até ao limite de (euro) 25.000,00, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 da Deliberação da Comissão Directiva de 6 de Setembro de 2010;

Coordenar os recursos humanos e materiais afectos às respectivas áreas de intervenção, de acordo com as orientações gerais definidas pela Comissão Directiva;

b) Cada um dos Vogais da Comissão Directiva:

Coordenar as actividades e funções desempenhadas pelas áreas de intervenção respectivas;

Responder a entidades externas em matérias relativas às áreas de intervenção coordenadas directamente, dando conhecimento prévio ao gestor, sempre que se trate de matérias relevantes para o Programa;

Coordenar os recursos humanos e materiais afectos às respectivas áreas de intervenção, de acordo com as orientações gerais definidas pela Comissão Directiva;

Apresentar ao Gestor as propostas de decisão decorrentes das áreas de intervenção respectivas;

Informar o Gestor e a Comissão Directiva sobre a execução das áreas de intervenção respectivas;

Substituir o Gestor, nas suas faltas e impedimentos.

10 de Setembro de 2010. - A Presidente da Comissão Directiva, Helena Pinheiro de Azevedo.

203722877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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