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Regulamento 751/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Projecto de Alteração ao Regulamento do Concurso Professor João Baptista Vilares - Incentivo ao Sucesso Escolar

Texto do documento

Regulamento 751/2010

Berta Ferreira Milheiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alfandega da Fé, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Alfandega da Fé, de 23 de Agosto de 2010 foi determinado desencadear o período de discussão pública referente ao Projecto de Alteração ao Regulamento do Concurso Professor João Baptista Vilares - Incentivo ao Sucesso Escolar, o qual se encontra para consulta na Secretaria desta Câmara Municipal, nos dias úteis (das 9h00 as 12h30 e das 14h00 as 17h30), procedendo-se também a sua publicação no Diário da República, 2.ª serie, nos termos do n.º 1 do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo decreto-lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da data da publicação do respectivo projecto, conforme n 2 do artigo 118 do diploma atrás citado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Paços do Concelho de Alfandega da Fé, 21 de Setembro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

Regulamento do "Concurso Professor João Baptista Vilares Incentivo ao Sucesso Escolar"

Preâmbulo

Considerando a importância da educação no processo de desenvolvimento do concelho;

Considerando a necessidade de criar mecanismos vários que incentivem os alunos a qualificar as suas aprendizagens e a prosseguir os seus estudos no ensino superior;

Considerando que a Autarquia tem vindo a disponibilizar um conjunto de meios e recursos financeiros significativos dirigidos aos alunos do Ensino Básico;

A Câmara Municipal entende oportuno desenvolver um projecto de incentivo especificamente orientado para os alunos do Ensino Secundário, no sentido de os motivar não só para um melhor desempenho escolar, mas também de apoiar a continuidade dos seus estudos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso das competências fixadas na alínea a) do n.º 7.º e alínea l) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal, na sua reunião do dia 13 de Outubro de 2003, aprovou o regulamento "Concurso Professor João Baptista Vilares - Incentivo ao Sucesso Escolar"

Artigo 1.º

Âmbito

O concurso a que se refere o presente Regulamento tem a designação de "Concurso João Baptista Vilares - Incentivo ao Sucesso Escolar", adiante identificado apenas por "Concurso".

Artigo 2.º

Objecto

O "Concurso" tem como objectivo incentivar o sucesso escolar dos alunos que frequentam o Ensino Secundário na Escola EB 2,3/S de Alfândega da Fé, através da apresentação de trabalhos de índole académica relacionados com qualquer das áreas de saber que integram o currículo daquele grau de ensino, visando o reforço das suas capacidades para prosseguimento de estudos no ensino superior.

Artigo 3.º

Destinatários

No "Concurso" podem participar todos os alunos que frequentem o 12.º ano do Ensino Secundário na Escola EB 2,3/S de Alfândega da Fé.

Artigo 4.º

Condições de participação

A participação neste "Concurso" só se torna efectiva após a verificação dos seguintes requisitos:

1 - Apreciação da documentação escolar comprovativa dos seguintes elementos relativos ao aluno concorrente:

a) Conclusão do 12.º ano de escolaridade no ano a que respeita o "Concurso", com classificação interna final igual ou superior a 10 a todas as disciplinas do currículo;

b) Inscrição em todas as provas de exame nacional necessárias para o prosseguimento de estudos num curso do ensino superior público, cooperativo, ou privado;

c) Não ter reprovado, durante o Ensino Secundário, a nenhuma disciplina por falta de assiduidade;

d) Não ter sofrido qualquer sanção disciplinar durante o Ensino Secundário.

2 - Verificação das características do trabalho apresentado, nos termos do artigo seguinte.

Artigo 5.º

Características do trabalho

O trabalho a apresentar deve obedecer a todas as características que a seguir se descriminam:

a) Abordar um tema relacionado directamente com alguma realidade, actividade ou característica do concelho;

b) Ser um trabalho académico inédito, especificamente desenvolvido para o "Concurso";

c) Ser apresentado em suporte de papel com as dimensões A4 e em formato informático (disquete ou CD para leitura em Word);

d) Possuir a dimensão mínima de 15 páginas A4 e máxima de 20 páginas A4 (não considerando anexos, quadros, gráficos, gravuras, fotografias, etc.), escritas a dois espaços no tipo de letra "Arial", tamanho 12, com todas as margens a 2,5 cms.)

Artigo 6.º

Calendário

1 - O "Concurso" realiza-se por decisão do executivo municipal em função da disponibilidade orçamental da Câmara Municipal, nos seguintes calendários:

a) Entrega da ficha de pré-inscrição, por parte dos alunos: até 30 de Maio;

b) Entrega da ficha de identificação, da documentação escolar comprovativa da existência de condições de participação e dos trabalhos: até 30 de Junho;

c) Decisão do Júri sobre a aceitação dos trabalhos a concurso, nos termos do ponto 6, até 10 de Julho;

d) Atribuição dos prémios e menções honrosas, pelo do Júri: até 30 de Agosto;

e) Entrega dos prémios: início do ano lectivo seguinte, durante o mês de Setembro.

2 - Os trabalhos serão entregues ao Júri sob anonimato. Neste sentido, os trabalhos não poderão conter qualquer elemento que identifique o concorrente, sendo excluído se tal se verificar.

3 - No momento da entrega dos trabalhos, em envelope fechado e lacrado, sem qualquer identificação, os alunos deverão juntar, num envelope à parte, fechado, lacrado e rubricado pelo próprio, a ficha de identificação e a documentação escolar comprovativa da alínea a) do n.º 1, do artigo 5.º Neste envelope será colocado um número igual ao do envelope do trabalho; o envelope com a ficha de identificação só será aberto após a avaliação dos trabalhos pelo Júri.

Artigo 7.º

Prémios

Neste "Concurso" serão atribuídos os seguintes prémios:

a) Prémios para os três melhores trabalhos, nos seguintes valores:

1.º Lugar - 1.000 (euro);

2.º Lugar - 500 (euro);

3.º Lugar - 250 (euro);

b) Dependentes de decisão do executivo municipal, podem ser atribuídas Menções honrosas no valor de 100 (euro) cada;

c) Diplomas de Participação para todos os trabalhos aceites a concurso.

Artigo 8.º

Júri

A designação, constituição e funcionamento do Júri será efectuada nos seguintes termos:

1 - O Júri é constituído pela Presidente da Câmara Municipal, ou quem delegar, que presidirá e terá voto de qualidade, por um elemento a designar pela Direcção do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alfândega da Fé e por um elemento da Sociedade Civil a designar pela Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Critérios de avaliação

1 - Os critérios de avaliação dos trabalhos terão como base os seguintes parâmetros:

a) Relevância académica do tema e sua relação com o Município de Alfândega da Fé - 40 %;

b) Carácter inédito e inovador do tema, qualidade estrutural e rigor na utilização das fontes e da bibliografia - 30 %;

c) Qualidade linguística, organização interna e apresentação - 30 %.

2 - O Júri elaborará uma grelha de classificação, tendo em consideração os critérios de avaliação acima indicados, bem como os respectivos pesos gerais.

3 - A decisão do Júri é definitiva, não havendo lugar a reclamações.

4 - O Júri pode decidir não atribuir a totalidade, ou parte, dos prémios ou menções honrosas, se entender, no primeiro caso, que os trabalhos apresentados não atingem, no total dos parâmetros, 50 % da pontuação e no segundo que a qualidade geral o não justifica.

203720008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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