Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, carreira geral, assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que por deliberação da Junta de Freguesia da Agualva, de 01/07/2010, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado - tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Freguesia da Agualva, na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional para a área de limpeza dos caminhos e vias públicas (conforme as funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o Grau 1 de complexidade funcional).
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Procedeu-se à consulta prévia à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual, através dos ofícios com as referências 848/DRSP/2.0/2010 datado de 28 de Julho de 2010, dispensou a consulta àquela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área da Freguesia da Agualva.
5 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação entre a entidade empregadora pública e o trabalhador, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Os requisitos Especiais: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Os requisitos Específicos: sem requisitos específicos.
7.4 - Caracterização do posto de trabalho: a unidade a contratar será afecta aos serviços gerais da Junta de Freguesia, cujas atribuições encontram-se previstas no mapa de pessoal desta, aprovado para o corrente ano, disponível para consulta nas instalações da Junta de Freguesia, o qual se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos;
8 - Prazo e Forma para a apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia da Agualva, com horário de funcionamento de Segunda feira a Quinta feira das 10:00h - 12:00h e das 15:00h - 18:00h e à Sexta feira das 10:00h - 12:00h e das 18:00h - 20:00h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Agualva, com morada em Rua da Igreja, n.º 33, 9760-020, Praia da Vitória, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Código da publicitação do procedimento;
b) Caracterização do Posto de Trabalho, carreira, categoria, área de actividade e relação jurídica de emprego público;
c) Dados Pessoais (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada e código postal, localidade, concelho de residência número de telefone, número de telemóvel e endereço electrónico, caso exista);
d) Nível habilitacional;
e) Situação jurídico -funcional do trabalhador;
f) Experiência Profissional e Funções Exercidas;
g) Requisitos de Admissão (nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro)
8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número de contribuinte e do respectivo currículo.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos, avaliação psicológica, entrevista profissional de selecção e exame médico.
10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
10.1.1 - Conteúdo da Prova de forma oral, revestindo de natureza prática com duração de 30 minutos incide sobre conteúdos de natureza especifica directamente relacionados com as exigências da função.
10.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
10.4 - O Exame Médico (EM) visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função;
10.5 - Classificação final dos métodos de selecção - A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = PC x 40 % + AP x 25 % + EPS x 25 % + EM x 10 %; (CF = Classificação final);
10.6 - No caso da admissão de candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para as ocupações ora publicitadas, estes podem adoptar os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
10.7 - Nos casos mencionados na alínea anterior, a classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = AC x 50 % + EAC x 50 % (AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências);
10.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, ou no caso do EM, a classificação de "Não Apto", não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte;
10.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro;
11 - Composição do júri:
Presidente: Noé de Melo Cota
Vogais: Martinha de Fátima Lima Ourique
Meneses
Jorge Henrique Melo Lima
12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Agualva na morada referida no ponto n.º 8.2 do aviso.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, é afixada na secretaria da Junta de Freguesia e enviada aos candidatos, através de ofício registado.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego a na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
25 de Agosto de 2010. - O Presidente, Noé de Melo Cota.
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