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Aviso 19029/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Licencas sem remuneração - início e termo

Texto do documento

Aviso 19029/2010

Para os devidos efeitos torna-se público que por meus despachos de 26/07/2010 e 05/07/2010, respectivamente, foram deferidos os pedidos de regresso de licença sem remuneração de longa duração, ao abrigo do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro às seguintes trabalhadoras:

Isabel Maria Dias dos Reis - com a categoria de Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar de Acção Educativa), a partir de 01/09/2010.

Germana Maria Silva Vaz - com a categoria de Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar de Acção Educativa), a partir de 13/06/2010.

Maria Isabel Pereira Henriques Reis - com a categoria de Assistente Operacional (área funcional de Cozinheira), a partir de 01/07/2010.

Para os devidos efeitos torna-se ainda público que, por meu despacho de 23/06/2010, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração de longa duração, pelo período de 1 ano à trabalhadora Benilde Dias Silva Pipa, com inicio a 01/07/2010, usando a competência que me confere a Lei 169/99, de 18 de Setembro, no seu artigo 68.º n.º 2 alínea a) com a redacção que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro conjugado com o artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Ourém, 08-09-2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.

303678757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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