Para os devidos efeitos torna-se público que por meus despachos de 26/07/2010 e 05/07/2010, respectivamente, foram deferidos os pedidos de regresso de licença sem remuneração de longa duração, ao abrigo do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro às seguintes trabalhadoras:
Isabel Maria Dias dos Reis - com a categoria de Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar de Acção Educativa), a partir de 01/09/2010.
Germana Maria Silva Vaz - com a categoria de Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar de Acção Educativa), a partir de 13/06/2010.
Maria Isabel Pereira Henriques Reis - com a categoria de Assistente Operacional (área funcional de Cozinheira), a partir de 01/07/2010.
Para os devidos efeitos torna-se ainda público que, por meu despacho de 23/06/2010, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração de longa duração, pelo período de 1 ano à trabalhadora Benilde Dias Silva Pipa, com inicio a 01/07/2010, usando a competência que me confere a Lei 169/99, de 18 de Setembro, no seu artigo 68.º n.º 2 alínea a) com a redacção que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro conjugado com o artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Ourém, 08-09-2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.
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