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Aviso 19028/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Celebração de CTFPTI - mobilidade geral - mobilidade intercarreiras ou categorias

Texto do documento

Aviso 19028/2010

Mobilidade intercarreiras ou categorias

Em cumprimento do disposto nos artigos 60.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, torna-se publico que, por meu despacho de 11 e 12 de Agosto/2010 respectivamente, designei pelo período de 18 meses, ao abrigo da mobilidade interna, para desempenharem funções de Técnicos Superiores/Coordenadora Técnica e Assistente Técnico desta Câmara Municipal, os seguintes trabalhadores:

Elisabete Maria Ferreira de Oliveira - para a carreira/categoria de Técnica Superior, remunerada pela 2.ª posição remuneratória da categoria de técnica superior nível 15, a que corresponde o montante mensal de (euro) 1201,48, com inicio a 01 de Agosto de 2010.

Tânia Luísa Sousa Graça - para a carreira/categoria de técnica superior remunerada pela 2.ª posição remuneratória da categoria de categoria de Técnica superior nível 15, a que corresponde o montante mensal de (euro) 1201,48, com inicio a 01 de Agosto de 2010.

Jaquelina da Silva Santos Homem - para a carreira/categoria de técnica superior remunerada pela 2.ª posição remuneratória da categoria de técnica superior nível 15, a que corresponde o montante mensal de (euro) 1201,48, com inicio a 01 de Agosto de 2010.

Paulo Sérgio Dias de Oliveira - para a carreira/categoria de Técnico Superior remunerado pela 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior níve15, a que corresponde o montante mensal de (euro) 1201,48, com inicio a 01 de Agosto de 2010.

Jael Simões da Silva - para a carreira/categoria de Assistente Técnica/Coordenadora Técnica remunerada pela 1.ª posição remuneratória da categoria de Coordenadora Técnica nível 14, a que corresponde o montante mensal de (euro) 1149,99, com inicio a 01 de Agosto de 2010.

Luís dos Reis Gonçalves Vieira - para a carreira/categoria de Assistente Técnico remunerado pela 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico nível 5, a que corresponde o montante mensal de (euro) 683,13, com inicio a 01 de Agosto de 2010.

Pedro Miguel Gonçalves Marques - para a carreira/categoria de Técnico Superior remunerado pela 3.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior nível 19, a que corresponde o montante mensal de (euro) 1407,45, com inicio a 12 de Agosto de 2010.

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores supra designados.

Ourém, 08-09-2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.

303678676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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