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Anúncio 9129/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Publicação de subsídios atribuídos às associações de estudantes das escolas superiores do Instituto Politécnico de Leiria e à Federação Académica de Leiria, durante o 1.º semestre de 2010

Texto do documento

Anúncio 9129/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 26/94, de 19 de Agosto, publicam-se os subsídios atribuídos às Associações de Estudantes das Escolas Superiores do Instituto Politécnico de Leiria e à Federação Académica de Leiria, durante o 1.º semestre de 2010:

Subsídios concedidos para apoio a Actividades Culturais e Desportivas:

Janeiro:

Federação Académica de Leiria - subsídio (040802) - 845,42 (euro).

AE da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - apoio a Estudantes do Núcleo de Gestão Turística e Hotelaria - 424 (euro).

Fevereiro:

Federação Académica de Leiria - subsídio (040802) - 4260,92 (euro).

AE da Escola Superior de Artes e Design - subsídio (040802) - 2755,71 (euro).

AE da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - Subsídio (040802) - 3635,26 (euro).

A.E da Escola Superior de Saúde - subsídio (040802) - 2074,82(euro).

Março:

AE da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - subsídio para a Tun'Académica (040802) - 800 (euro).

Abril:

AE da Escola Superior de Saúde -aquisição de instrumento musical (040802) - 1027 (euro).

AE da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - apoio à organização da ENERTUR (040802) - 2250 (euro).

AE da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - 1.º Festival de Teatro Académico de Leiria (040802) - 2500 (euro).

Leiria, 20 de Setembro de 2010. - O Administrador, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.

203713991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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