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Aviso 18986/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, a termo resolutivo certo e a tempo parcial, na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18986/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, a termo resolutivo certo e a tempo parcial, na categoria e carreira de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Directora da Escola Secundária de D. Duarte, de 8 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial (2 horas/dia), para a categoria e carreira de assistente operacional, com duração até 31 de Agosto de 2011.

2 - Funções a desempenhar: funções de limpeza, nos termos do anexo à Lei 12-A/2008 e do artigo 47.º, n.º 8, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho.

3 - Local de trabalho - Escola Secundária de D. Duarte.

4 - Remuneração base - 135,71 (euro)/mês (calculada em proporção da remuneração completa de 7 horas/dia e 35 horas/semana, nos termos dos artigos 145.º e 215.º da Lei 59/2008 - RCTFP).

5 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais são os definidos no artigo n.º 8 da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

6.1 - As candidaturas serão apresentadas em formulário-tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos Serviços de Administração Escolar desta Escola, e na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Centro.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos Serviços de Administração Escolar, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, dirigido à Escola Secundária de D. Duarte, Rua António Augusto Gonçalves, 3041-901, Coimbra, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópias de: certificado de habilitações literárias, número de identificação fiscal e bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

Curriculum vitae, actualizado e devidamente assinado;

Declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.

6.2.1 - No caso de candidatos portadores de deficiência deve ser declarado, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado de incapacidade passado pela Administração Regional de Saúde, para os portadores com grau de deficiência igual ou superior a 60 %.

6.2.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou fax.

7 - Dada a urgência do recrutamento, por motivo de abertura do ano escolar, e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, utilizar-se-á, como método único de selecção, a Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.

7.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, especificamente a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional, e será avaliada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (EP) + FP)/4

7.1.1 - HAB (habilitação académica de base), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 12.º ano de escolaridade ou superior ou equiparado;

b) 18 valores - 11.º ano de escolaridade ou equiparado;

c) 16 valores - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

7.1.2 - EP (experiência profissional) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, conforme descritas no ponto 2 do presente aviso, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se candidata;

b) 18 valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se candidata;

c) 16 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções similares àquelas para as quais se candidata, independentemente do regime de contrato em que tenham sido executadas.

7.1.3 - FP (formação profissional) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 18 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 ou mais horas e menos de 50 horas;

c) 16 valores - formação não directamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

d) 14 valores - formação não directamente relacionada com a área funcional, num total de menos de 50 horas.

8 - Composição do júri:

Presidente: Fernando Carlos Silva Simões (Adjunto da Directora)

Vogais: Idalina Mota Fernandes Domingues (Encarregada Operacional) e José Manuel de Oliveira Alfaiate (Assistente Técnico)

Vogais suplentes: José Torres Santos Pereira (Assessor Técnico-Pedagógico) e Ana Paula Ferraz Monteiro (Assistente Técnica)

Substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, o Assessor Técnico-Pedagógico, José Torres Santos Pereira

9 - Formas de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista unitária de ordenação dos candidatos é ordenada alfabeticamente, publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da Escola e disponibilizada na sua página electrónica.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

11 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, após publicitação no Diário da República, o presente aviso será publicado na página electrónica desta Escola, na Bolsa de Emprego Público e num jornal de expansão nacional.

Coimbra, 16 de Setembro de 2010. - Isabel Veiga Simão, Directora.

203710183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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