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Aviso 18958/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Notificação dos contra-interessados no procedimento concursal publicado pelo aviso n.º 17 692/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de Outubro - referência n.º 12

Texto do documento

Aviso 18958/2010

Nos termos do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º em conjugação com o estabelecido no artigo 171.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ficam notificados os contra-interessados de que foi interposto recurso hierárquico do acto de exclusão do procedimento concursal para a carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, aberto pelo Aviso 17692/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 196, de 9 de Outubro de 2009 - Referência 12, e Código de Oferta na BEP n.º OE200910/0224.

Mais se notifica que, pelo prazo de 15 dias, poderão os contra-interessados consultar o processo junto da Divisão de Recursos Humanos, sita nas instalações da Delegação Regional de Coimbra da DRAP Centro, Av. Fernão de Magalhães, n.º 465, em Coimbra.

03 de Setembro de 2010. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira

203713359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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